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| Condenação de uma empresa de comércio eletrônico a indenizar um consumidor |
Sobre a decisão
Interessante decisão tomada pela 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação nº 1008302-18.2017.8.26.0127, condenando uma empresa de comércio eletrônico a indenizar um consumidor que pagou boleto adulterado ao adquirir um televisor.
O entendimento foi o de que, a empresa, ao vender seus produtos em loja virtual e oferecer o boleto como forma de pagamento, assume o risco do negócio e tem o dever de garantir a segurança do procedimento de compra realizado em seu sistema.
A decisão foi divulgada no site do TJSP, em um notícia com o título “Empresa de comércio eletrônico deve indenizar cliente que recebeu boleto adulterado”.
Síntese da notícia
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma empresa de comércio eletrônico a indenizar um consumidor que pagou um boleto adulterado ao comprar um televisor.
O autor receberá R$ 3 mil por danos morais, além do valor do produto (R$ 1.499) corrigido monetariamente.
O consumidor descobriu a fraude após não receber o televisor, percebendo que o pagamento havia sido direcionado para uma conta bancária desconhecida.
A empresa alegou que o problema ocorreu devido a um software mal-intencionado no computador do comprador, mas o TJSP considerou que a empresa tem responsabilidade sobre a segurança do sistema de pagamento que oferece.
O relator, desembargador Cesar Lacerda, destacou que a adulteração do boleto não era perceptível e que o consumidor sofreu desgaste emocional significativo devido à demora e ao descaso da empresa na solução do problema.
A decisão foi unânime, reforçando a obrigação das empresas de garantir um ambiente seguro para compras online.
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