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Execução - Honorários de Advogado ou Advogada  - Imagem: Estoque PowerPoint

Honorários Advocatícios: Execução Judicial do Pagamento

Os honorários advocatícios são o tema desta postagem. Mais especificamente: o advogado pode exigir judicialmente o pagamento dos honorários previstos no contrato de prestação de serviços advocatícios e devidos por seu cliente?

Sim. O advogado que celebra um contrato escrito e não recebe os honorários estipulados pode exigir o cumprimento da obrigação por meio de execução judicial.

Essa possibilidade decorre da combinação entre o artigo 784, inciso XII, do Código de Processo Civil  e o artigo 24 da Lei 8.906/94, que estabelece o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Fundamentação Legal

O artigo 784, do Código de Processo Civil, define quais documentos são considerados títulos executivos extrajudiciais. 

Em seu inciso XII, determina que possuem força executiva “todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.” 

Isso significa que, sempre que uma lei conferir força executiva a um documento, o credor pode exigir judicialmente o cumprimento da obrigação nele prevista, por meio do processo de execução.

Além disso, o artigo 24 da Lei 8.906/94 estabelece que o contrato escrito que estipula honorários advocatícios é um título executivo. O dispositivo dispõe:

“A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.”

Conclusão

Portanto, o advogado que não recebe os honorários pactuados tem respaldo legal para buscar a satisfação de seu crédito por meio da execução judicial.

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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