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Direito Fundamental do Idoso – Assistência Social -

Advogada Ana Lucia Nicolau
Direito Fundamental do Idoso – Assistência Social - Foto: Estoque PowerPoint -


Atenção a denominação Estatuto do Idoso, da Lei 10.741/03, foi modificada no final de julho de 2022, pela Lei 13.423/22. 

A partir dessa modificação, os direitos, assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, passaram a ser regulados por Lei denominada Estatuto da Pessoa Idosa.

No entanto, as indicações contidas nessa postagem continuam valendo, mas, a partir da modificação, onde a Lei usava a palavra "idoso" passou a usar "pessoa idosa".

O direito fundamental do idoso à Assistência Social

O Estatuto do Idoso estabelece, de maneira clara e objetiva, que a assistência social aos idosos deve ser prestada conforme os princípios e diretrizes previstos na legislação vigente. 

O direito à assistência social é fundamental e visa garantir condições dignas de vida àqueles que não possuem meios próprios para sua subsistência.

Conforme o artigo 34 do Estatuto, idosos a partir de 65 anos que não tenham recursos financeiros suficientes, nem possam contar com o suporte familiar, têm assegurado o benefício de um salário-mínimo mensal.

Esse auxílio é um mecanismo essencial para a proteção social dos idosos, evitando situações de vulnerabilidade e garantindo-lhes o mínimo necessário para sua sobrevivência. 

Além disso, o parágrafo único do referido artigo determina que benefícios concedidos a outros membros da família não devem ser contabilizados para o cálculo da renda per capita, garantindo que o direito ao benefício seja preservado de maneira justa.

No que se refere às instituições de acolhimento, o artigo 35 dispõe que entidades de longa permanência ou casas-lar devem firmar contrato de prestação de serviços com o idoso abrigado, formalizando a relação e garantindo maior transparência na assistência prestada. 

Nos casos de instituições filantrópicas, existe a possibilidade de cobrança de participação financeira do idoso, limitada a 70% de qualquer benefício previdenciário ou assistencial que ele receba, conforme determinação do Conselho Municipal do Idoso ou da Assistência Social.

 É importante destacar que, quando o idoso é incapaz, seu representante legal assume a responsabilidade pela formalização desse contrato.

Por fim, o artigo 36 do Estatuto estabelece que o acolhimento de idosos em situação de risco social por terceiros ou por núcleos familiares caracteriza dependência econômica, o que é relevante para a aplicação de políticas públicas voltadas à proteção desses indivíduos.

Conclusão

A legislação brasileira reforça a importância da proteção social ao idoso, assegurando direitos essenciais e criando mecanismos de suporte para aqueles que necessitam de assistência. 

A implementação e o cumprimento dessas normas são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.

o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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