Direito Fundamental do Idoso – Assistência Social - Foto: Estoque PowerPoint
Atenção a denominação Estatuto do Idoso, da Lei 10.741/03, foi modificada no final de julho de 2022, pela Lei 13.423/22.
A partir dessa modificação, os direitos, assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, passaram a ser regulados por Lei denominada Estatuto da Pessoa Idosa.
No entanto, as indicações contidas nessa postagem continuam valendo, mas, a partir da modificação, onde a Lei usava a palavra "idoso" passou a usar "pessoa idosa".
O direito fundamental do idoso à Assistência Social
O Estatuto do Idoso estabelece, de maneira clara e objetiva, que a assistência social aos idosos deve ser prestada conforme os princípios e diretrizes previstos na legislação vigente.
O direito à assistência social é fundamental e visa garantir condições dignas de vida àqueles que não possuem meios próprios para sua subsistência.
Conforme o artigo 34 do Estatuto, idosos a partir de 65 anos que não tenham recursos financeiros suficientes, nem possam contar com o suporte familiar, têm assegurado o benefício de um salário-mínimo mensal.
Esse auxílio é um mecanismo essencial para a proteção social dos idosos, evitando situações de vulnerabilidade e garantindo-lhes o mínimo necessário para sua sobrevivência.
Além disso, o parágrafo único do referido artigo determina que benefícios concedidos a outros membros da família não devem ser contabilizados para o cálculo da renda per capita, garantindo que o direito ao benefício seja preservado de maneira justa.
No que se refere às instituições de acolhimento, o artigo 35 dispõe que entidades de longa permanência ou casas-lar devem firmar contrato de prestação de serviços com o idoso abrigado, formalizando a relação e garantindo maior transparência na assistência prestada.
Nos casos de instituições filantrópicas, existe a possibilidade de cobrança de participação financeira do idoso, limitada a 70% de qualquer benefício previdenciário ou assistencial que ele receba, conforme determinação do Conselho Municipal do Idoso ou da Assistência Social.
É importante destacar que, quando o idoso é incapaz, seu representante legal assume a responsabilidade pela formalização desse contrato.
Por fim, o artigo 36 do Estatuto estabelece que o acolhimento de idosos em situação de risco social por terceiros ou por núcleos familiares caracteriza dependência econômica, o que é relevante para a aplicação de políticas públicas voltadas à proteção desses indivíduos.
Conclusão
A legislação brasileira reforça a importância da proteção social ao idoso, assegurando direitos essenciais e criando mecanismos de suporte para aqueles que necessitam de assistência.
A implementação e o cumprimento dessas normas são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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