![]() |
Natureza Alimentar dos Honorários de Advogado - Imagem criada pelo Bing |
A Natureza Alimentar dos Honorários Advocatícios e a Vedação à Compensação na Sucumbência Parcial
O Código de Processo Civil brasileiro, em seu artigo 85, parágrafo 14, estabelece uma diretriz fundamental para a valorização da atividade advocatícia:
“Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.”
Essa norma reforça o caráter essencial dos honorários para a subsistência do profissional do Direito, equiparando-os, em termos de privilégio, aos créditos trabalhistas, que tradicionalmente ocupam posição de destaque na ordem de preferência de pagamento.
A natureza alimentar dos honorários significa que eles não são meramente uma remuneração contratual, mas sim uma fonte de sustento para o advogado, o que justifica sua proteção jurídica reforçada.
Essa qualificação tem implicações práticas relevantes, como a possibilidade de penhora de bens do devedor com prioridade e a vedação de sua compensação em determinadas situações processuais.
A vedação à compensação em caso de sucumbência parcial é outro ponto de destaque. Em litígios onde ambas as partes obtêm êxito parcial, o Código de Processo Civil proíbe que os honorários de sucumbência sejam compensados entre os advogados das partes.
Isso significa que cada parte deverá pagar os honorários ao advogado da parte contrária, conforme o grau de sua derrota, preservando o direito individual de cada profissional à sua remuneração.
Tal medida visa evitar prejuízos ao advogado que, mesmo diante de uma vitória parcial, tem direito a receber pelos serviços prestados, independentemente do resultado obtido pela parte que representa.
Considerações sobre o tema
Essa disposição legal reflete, de maneira inequívoca, o compromisso do ordenamento jurídico brasileiro com a dignidade da profissão advocatícia, ao reconhecer que o advogado não é mero auxiliar das partes, mas sim figura indispensável à administração da justiça, conforme consagrado no artigo 133 da Constituição Federal.
Ao atribuir natureza alimentar aos honorários advocatícios e vedar sua compensação em casos de sucumbência parcial, o legislador reafirma o valor institucional da advocacia como função essencial à realização dos direitos fundamentais e à efetividade do devido processo legal.
A dignidade da profissão advocatícia não se limita ao reconhecimento simbólico de sua importância, mas exige garantias concretas que assegurem condições materiais para o exercício pleno e independente da atividade.
Nesse sentido, a proteção dos honorários como verba alimentar representa um avanço normativo que transcende o aspecto patrimonial, pois está diretamente ligada à preservação da autonomia profissional, à valorização do trabalho técnico-jurídico e à segurança jurídica das relações processuais.
Ao garantir que a remuneração do advogado seja protegida e respeitada, a lei também assegura que os profissionais possam atuar com liberdade, sem receio de que, sua subsistência seja afetada por decisões que relativizem o direito aos honorários.
Trata-se de uma medida que fortalece não apenas os advogados individualmente, mas também o próprio Estado Democrático de Direito, ao reconhecer que a justiça só se concretiza plenamente quando os operadores do Direito têm suas prerrogativas respeitadas e sua atuação valorizada.
Por fim, a vedação à compensação de honorários em casos de sucumbência parcial não é uma simples regra processual, mas sim uma expressão normativa da dignidade da advocacia, da valorização do trabalho jurídico e da proteção institucional de uma função que é pilar da justiça e da cidadania.
Finalidade dessa publicação
O propósito central desta publicação é proporcionar uma compreensão acessível e detalhada sobre o tema aqui tratado.
O foco é, por meio de uma linguagem clara e objetiva, esclarecer os principais aspectos desse procedimento jurídico, destacando sua importância, requisitos e possíveis implicações legais.
Dessa forma, pretende-se contribuir para a disseminação de conhecimento jurídico, permitindo que interessados no tema possam se informar de maneira precisa e confiável.
A divulgação do conhecimento jurídico desempenha um papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa e informada.
Quando informações legais são acessíveis e compreensíveis, os cidadãos passam a conhecer seus direitos e deveres, evitando injustiças e prevenindo conflitos.
Além disso, o conhecimento jurídico democratiza o acesso à justiça, reduzindo a dependência exclusiva de profissionais da área e possibilitando que indivíduos tomem decisões mais conscientes.
Por fim, a educação jurídica é um meio eficaz de empoderamento social. Ela incentiva debates sobre direitos fundamentais, políticas públicas e ética, fomentando uma participação mais ativa na construção de um ambiente democrático.
Quanto maior for a circulação de conhecimento sobre o direito, mais preparada estará a sociedade para enfrentar desafios e promover a justiça de forma equitativa e acessível.
Clique aqui para ler outros textos interessantes