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Código de Defesa do Consumidor. Redação do contrato de Adesão.

Assi/natura de Contrato
Assinatura de Contrato - Foto: Estoque PowerPoint



Explicação inicial

Primeiramente, é importante explicar que, o Código de Defesa do Consumidor determina o significado de contrato de adesão, no artigo 54, da seguinte forma: “Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo”.

Como deve ser redigido o cntrato de adesão?

Sobre a redação do contrato de adesão, o parágrafo 3º, desse artigo 54, do Código de Defesa do Consumidor, determina: “Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor”.

Outras informações

Com efeito, nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se que, nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo. Essa é a ordem do parágrafo 2º, artigo 54, Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Essa é a ordem do parágrafo 4º, artigo 54, Código de Defesa do Consumidor.

Final

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