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Decisão do TJSP sobre indenização por Bullying - Imagem criada pelo Bing |
Informação inicial
O nosso Código Civil, no artigo 932, inciso I, determina
que, os pais são responsáveis pela reparação civil, decorrente de ato praticado
pelo filho menor, que estiver sob sua autoridade e em sua companhia.
Sobre a decisão
Interessante decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, na apelação nº 1004604-37.2014.8.26.0344, mantendo condenação de mães de alunas, que praticaram bullying, ao pagamento de indenização a vítima de ameaças e xingamentos de duas colegas.
Os atos foram praticados por aplicativo de mensagens, nas redes sociais e dentro da escola e a vítima teve acentuada piora no rendimento escolar, o que a levou a repetir de ano, e precisou fazer tratamento psicoterápico.
O entendimento foi o de que, não há como negar a conduta grave e desonrosa das filhas das condenadas que trouxe danos passíveis de indenização à vítima.
A decisão foi divulgada, no site do TJSP, em uma notícia com o título “Estudante que sofreu bullying de colegas será indenizada”.
Considerações sobre a decisão
A decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, na apelação nº 1004604-37.2014.8.26.0344, é um marco relevante na luta contra o bullying e na valorização da responsabilidade civil no ambiente escolar.
Ao manter a condenação das mães das alunas agressoras ao pagamento de indenização por danos morais à vítima, o Judiciário reafirma que atos de violência psicológica, mesmo praticados por menores, têm consequências sérias e não podem ser ignorados ou relativizados.
O caso é emblemático; ou seja, a vítima sofreu ameaças e xingamentos por meio de aplicativos de mensagens, redes sociais e também dentro da escola, o que gerou uma queda significativa em seu desempenho acadêmico, culminando na repetição do ano letivo e na necessidade de acompanhamento psicoterápico.
A decisão reconhece que tais condutas ultrapassam os limites da convivência escolar e configuram uma violação direta à dignidade da pessoa, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes em fase de formação emocional.
Ao responsabilizar os responsáveis legais pelas agressoras, o Tribunal envia uma mensagem clara à sociedade: educar não é apenas prover, mas também orientar, acompanhar e responder pelas atitudes dos filhos.
Essa responsabilização é essencial para que haja uma mudança de cultura, em que o respeito, a empatia e a convivência saudável sejam valores cultivados desde cedo.
Mais do que reparar o sofrimento da vítima, a decisão contribui para a construção de um ambiente escolar mais seguro e acolhedor, onde todos os estudantes possam se desenvolver sem medo, sem humilhações e com o apoio necessário para florescer.
Trata-se de uma vitória da justiça, da educação e da sensibilidade social.
Objetivo das postagens desse blog
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Afinal, transparência e clareza são fundamentais para que a informação cumpra seu papel de orientar e conscientizar.
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