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TJSP divulga decisão - determinando pagamento de indenização à estudante que sofreu bullying de colegas -

Decisão do TJSP
Decisão do TJSP sobre indenização por Bullying - Imagem criada pelo Bing

Informação inicial

O nosso Código Civil, no artigo 932, inciso I, determina que, os pais são responsáveis pela reparação civil, decorrente de ato praticado pelo filho menor, que estiver sob sua autoridade e em sua companhia.

Sobre a decisão

Interessante decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, na apelação nº 1004604-37.2014.8.26.0344, mantendo condenação de mães de alunas, que praticaram bullying, ao pagamento de indenização a vítima de ameaças e xingamentos de duas colegas.

Os atos foram praticados por aplicativo de mensagens, nas redes sociais e dentro da escola e a vítima teve acentuada piora no rendimento escolar, o que a levou a repetir de ano, e precisou fazer tratamento psicoterápico.

O entendimento foi o de que, não há como negar a conduta grave e desonrosa das filhas das condenadas que trouxe danos passíveis de indenização à vítima.

A decisão foi divulgada, no site do TJSP, em uma notícia com o título “Estudante que sofreu bullying de colegas será indenizada”.

Considerações sobre a decisão

A decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, na apelação nº 1004604-37.2014.8.26.0344, é um marco relevante na luta contra o bullying e na valorização da responsabilidade civil no ambiente escolar. 

Ao manter a condenação das mães das alunas agressoras ao pagamento de indenização por danos morais à vítima, o Judiciário reafirma que atos de violência psicológica, mesmo praticados por menores, têm consequências sérias e não podem ser ignorados ou relativizados.

O caso é emblemático; ou seja, a vítima sofreu ameaças e xingamentos por meio de aplicativos de mensagens, redes sociais e também dentro da escola, o que gerou uma queda significativa em seu desempenho acadêmico, culminando na repetição do ano letivo e na necessidade de acompanhamento psicoterápico. 

A decisão reconhece que tais condutas ultrapassam os limites da convivência escolar e configuram uma violação direta à dignidade da pessoa, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes em fase de formação emocional.

Ao responsabilizar os responsáveis legais pelas agressoras, o Tribunal envia uma mensagem clara à sociedade: educar não é apenas prover, mas também orientar, acompanhar e responder pelas atitudes dos filhos.

Essa responsabilização é essencial para que haja uma mudança de cultura, em que o respeito, a empatia e a convivência saudável sejam valores cultivados desde cedo.

Mais do que reparar o sofrimento da vítima, a decisão contribui para a construção de um ambiente escolar mais seguro e acolhedor, onde todos os estudantes possam se desenvolver sem medo, sem humilhações e com o apoio necessário para florescer. 

Trata-se de uma vitória da justiça, da educação e da sensibilidade social.

Objetivo das postagens desse blog

Esse blog nasceu com a missão de tornar o direito mais acessível e compreensível para todos.

 Aqui, você encontrará informações jurídicas de interesse público explicadas de forma clara, objetiva e descomplicada, sem necessidade de conhecimentos técnicos prévios.

O compromisso é traduzir questões legais que impactam o cotidiano, sempre com base em fontes seguras e confiáveis. 

Cada publicação é pensada para oferecer explicações diretas e práticas, ajudando você a entender melhor seus direitos e deveres como cidadão.

Vale destacar que este conteúdo não substitui a assessoria jurídica profissional, mas serve como um recurso educativo para ampliar a compreensão sobre temas relevantes. 

Afinal, transparência e clareza são fundamentais para que a informação cumpra seu papel de orientar e conscientizar.

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