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Dever de plano de saúde comunicar descredenciamento de clínica médica

 

Martelo que simboliza Decisão Judicial
Martelo que Simboliza Decisão Judicial

Decisão do STJ

Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do STJ, no REsp 1.561.445-SP, no sentido de que, o plano de saúde tem o dever de comunicar aos consumidores e à ANS, com 30 (trinta) dias de antecedência, o descredenciamento de clínica médica. Isso, mesmo que essa iniciativa tenha partido da clínica, bem como, de substituir a entidade conveniada por outra equivalente. Isso, também, para manter a qualidade dos serviços contratados inicialmente.

Sobre o entendimento

O entendimento foi o de que a operadora de plano de saúde poderá incorrer em abusividade se promover a alteração da lista de conveniados, ou seja, o descredenciamento de estabelecimentos hospitalares, clínicas médicas, laboratórios, médicos e outros serviços, sem observar os requisitos legais, que são:

i) substituição da entidade conveniada por outra equivalente, de forma a manter a qualidade dos serviços contratados inicialmente;

 ii) comunicação aos consumidores e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com 30 (trinta) dias de antecedência.

Nesse sentido, com base no parágrafo 1º do artigo 17 da Lei 9.656/1998, operadora de plano de saúde substituir qualquer entidade hospitalar (gênero) cujos serviços e produtos foram contratados, referenciados ou credenciados, desde que, o faça por outro equivalente e comunique, com 30 (trinta) dias de antecedência, aos consumidores e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ainda que o descredenciamento tenha partido da clínica médica.

Além disso, por esse dispositivo legal, a obrigação legal de comunicar aos usuários e à ANS sobre eventual descredenciamento de qualquer hospital, casa de saúde, clínica, laboratório ou entidade correlata ou assemelhada de assistência à saúde é da operadora dos planos de saúde.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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