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Dever de plano de saúde comunicar descredenciamento de clínica médica

 

Advogada Ana Lucia Nicolau
Dever de plano de saúde comunicar descredenciamento de clínica médica - Decisão do STJ

Decisão do STJ

Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do STJ, no REsp 1.561.445-SP, no sentido de que, o plano de saúde tem o dever de comunicar aos consumidores e à ANS, com 30 (trinta) dias de antecedência, o descredenciamento de clínica médica. Isso, mesmo que essa iniciativa tenha partido da clínica, bem como, de substituir a entidade conveniada por outra equivalente. Isso, também, para manter a qualidade dos serviços contratados inicialmente.

Sobre o entendimento

O entendimento foi o de que a operadora de plano de saúde poderá incorrer em abusividade se promover a alteração da lista de conveniados, ou seja, o descredenciamento de estabelecimentos hospitalares, clínicas médicas, laboratórios, médicos e outros serviços, sem observar os requisitos legais, que são:

i) substituição da entidade conveniada por outra equivalente, de forma a manter a qualidade dos serviços contratados inicialmente;

 ii) comunicação aos consumidores e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com 30 (trinta) dias de antecedência.

Nesse sentido, com base no parágrafo 1º do artigo 17 da Lei 9.656/1998, operadora de plano de saúde substituir qualquer entidade hospitalar (gênero) cujos serviços e produtos foram contratados, referenciados ou credenciados, desde que, o faça por outro equivalente e comunique, com 30 (trinta) dias de antecedência, aos consumidores e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ainda que o descredenciamento tenha partido da clínica médica.

Além disso, por esse dispositivo legal, a obrigação legal de comunicar aos usuários e à ANS sobre eventual descredenciamento de qualquer hospital, casa de saúde, clínica, laboratório ou entidade correlata ou assemelhada de assistência à saúde é da operadora dos planos de saúde.

Considerações sobre a Decisão 

A decisão da Terceira Turma do STJ no REsp 1.561.445-SP representa um avanço importante na proteção do consumidor e na consolidação de práticas mais transparentes no setor de saúde suplementar. 

Ao afirmar que as operadoras de planos de saúde têm o dever de comunicar, com antecedência mínima de 30 dias, tanto aos usuários quanto à ANS, o descredenciamento de clínicas, hospitais ou demais prestadores, o Tribunal reforça a centralidade do consumidor na relação contratual e reafirma a necessidade de estabilidade e previsibilidade na prestação dos serviços.

O posicionamento é especialmente relevante porque reconhece que, mesmo quando o descredenciamento parte da própria clínica ou entidade conveniada, a responsabilidade pela comunicação permanece com a operadora. 

Isso impede que o consumidor seja surpreendido por mudanças abruptas na rede credenciada e garante que a qualidade originalmente contratada seja preservada por meio da substituição por outra entidade equivalente. 

Trata-se de uma interpretação que fortalece a confiança no sistema e evita práticas abusivas, como alterações unilaterais que prejudiquem o acesso do usuário ao atendimento

Ao aplicar o parágrafo 1º do artigo 17 da Lei 9.656/1998, o STJ reafirma que a rede credenciada não pode ser alterada de forma arbitrária. A operadora deve assegurar que qualquer mudança seja acompanhada de substituição adequada e comunicação clara, preservando o equilíbrio contratual e o direito do consumidor à informação.

Essa leitura protege a continuidade do tratamento, evita transtornos e reforça a ideia de que o plano de saúde não é um serviço comum, mas um instrumento essencial para a dignidade e a segurança do beneficiário.

Em síntese, a decisão fortalece a transparência, a previsibilidade e a boa-fé nas relações entre operadoras e consumidores. É um entendimento que valoriza o usuário, promove maior responsabilidade das operadoras e contribui para um ambiente mais equilibrado e confiável na saúde suplementar.

Final

O objetivo desta publicação é simplesmente informar, de maneira clara e direta, sobre uma decisão relevante do STJ, oferecendo explicações práticas que ajudam o leitor a compreender melhor seus direitos e deveres como cidadão. 

É importante destacar que este conteúdo não substitui a orientação de um profissional do Direito; trata-se de um material educativo, pensado para ampliar o entendimento sobre temas jurídicos de interesse público.

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