Seguidores

Decisão do STJ - intimação do devedor - para pagamento de sua dívida - no cumprimento de sentença - é irrecorrível

Decisão do STJ
Intimação do Devedor -  para pagamento de sua dívida - Imagem criada pelo Copilot -

Sobre a decisão

Interessante o julgamento, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1837211/MG, decidindo que é irrecorrível a intimação do devedor, para pagamento de sua dívida, no cumprimento de sentença.

O entendimento foi o de que a ordem judicial, de intimação do devedor, para pagar o valor da condenação é despacho de mero expediente. 

Com efeito, com esse despacho, o juiz, apenas, cumpre o procedimento determinado no artigo 523 do Código de Processo Civil.

A decisão foi divulgada em notícia, no site do STJ, com o título “Intimação do executado para pagamento não tem conteúdo decisório e é irrecorrível”. 

Considerações sobre a decisão 

O julgamento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1837211/MG, é muito importante na consolidação da racionalidade e da eficiência processual no cumprimento de sentença. 

Ao decidir que a intimação do devedor para pagamento da dívida é irrecorrível, por se tratar de despacho de mero expediente, o STJ reafirma o compromisso com a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional. 

Essa intimação, prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil, não possui conteúdo decisório, sendo apenas um ato que impulsiona o processo, sem interferir no direito das partes. 

A determinação do artigo 523 do Código de Processo Civil é a seguinte:

“No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.”

A decisão, divulgada sob o título “Intimação do executado para pagamento não tem conteúdo decisório e é irrecorrível”, reforça a ideia de que recursos devem ser utilizados com parcimônia e apenas quando houver efetiva controvérsia jurídica.

Ao vedar a interposição de recurso contra um ato que apenas cumpre o rito legal, o Tribunal contribui para evitar a judicialização excessiva e o uso abusivo de mecanismos recursais, promovendo maior fluidez na execução das sentenças e garantindo que o processo alcance seu objetivo final; ou seja, a satisfação do direito reconhecido judicialmente. 

Finalidade dessa publicação

O propósito central desta publicação é proporcionar uma compreensão acessível e detalhada sobre o tema aqui tratado. 

O foco é, por meio de uma linguagem clara e objetiva, esclarecer os principais aspectos desse procedimento jurídico, destacando sua importância, requisitos e possíveis implicações legais. 

Dessa forma, pretende-se contribuir para a disseminação de conhecimento jurídico, permitindo que interessados no tema possam se informar de maneira precisa e confiável.

A divulgação do conhecimento jurídico desempenha um papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa e informada.

Quando informações legais são acessíveis e compreensíveis, os cidadãos passam a conhecer seus direitos e deveres, evitando injustiças e prevenindo conflitos. 

Além disso, o conhecimento jurídico democratiza o acesso à justiça, reduzindo a dependência exclusiva de profissionais da área e possibilitando que indivíduos tomem decisões mais conscientes. 

Por fim, a educação jurídica é um meio eficaz de empoderamento social. Ela incentiva debates sobre direitos fundamentais, políticas públicas e ética, fomentando uma participação mais ativa na construção de um ambiente democrático. 

Quanto maior for a circulação de conhecimento sobre o direito, mais preparada estará a sociedade para enfrentar desafios e promover a justiça de forma equitativa e acessível.

Clique aqui para ler outros textos interessantes.


Comentários

Aviso de Direitos Autorais
Os textos deste blog estão protegidos por direito autoral, conforme o Artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal e o Artigo 7º, inciso I, da Lei 9.610/1998. Esses dispositivos asseguram à autora a exclusividade de uso, publicação e reprodução da obra, independentemente de registro. A reprodução, distribuição ou adaptação não autorizada constitui violação de direitos autorais, sujeita às medidas legais cabíveis.

Postagens mais visitadas deste blog

Herdeiro Herda Dívidas? Saiba quem paga as contas de quem morreu

Quem são os herdeiros necessários?

Como regularizar a propriedade de imóvel sem escritura: Passo a passo da Usucapião

Aluguel atrasado: saiba as regras e o prazo para cobrar na Justiça

Casamento entre ex-cunhados. O que você precisa saber

Entre em Contato

Nome

E-mail *

Mensagem *