Direito Fundamental do Idoso – Habitação - Programas Habitacionais Públicos ou Subsidiados com Recursos Públicos - Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Direito Fundamental do Idoso – Habitação - Programas Habitacionais Públicos ou Subsidiados com Recursos Públicos -

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Direito Fundamental do Idoso – Habitação - Programas Habitacionais Públicos ou Subsidiados com Recursos Públicos -

Pessoa Idosa
Habitação - Programas Habitacionais Públicos ou Subsidiados com Recursos Públicos - Foto: Estoque PowerPoint

 

Atenção a denominação Estatuto do Idoso, da Lei 10.741/03, foi modificada no final de julho de 2022, pela Lei 13.423/22. 

A partir dessa modificação, os direitos, assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, passaram a ser regulados por Lei denominada Estatuto da Pessoa Idosa.

No entanto, as indicações contidas nessa postagem continuam valendo, mas, a partir da modificação, onde a Lei usava a palavra "idoso" passou a usar "pessoa idosa".

O Direito à Habitação da Pessoa Idosa – Estatuto do Idoso

O Estatuto do Idoso estabelece, em seu artigo 38, que a habitação é um direito fundamental da pessoa idosa, garantindo a essa parcela da população prioridade nos programas habitacionais públicos ou financiados com recursos públicos. 

Essa medida visa assegurar moradia digna e acessível para idosos, promovendo sua qualidade de vida e inclusão social.

Prioridade na Aquisição de Imóveis

A legislação determina que, nos programas habitacionais governamentais, os idosos tenham prioridade na aquisição de imóveis para moradia própria.

Para isso, devem ser observadas as seguintes regras:

  1. Reserva mínima de 3% das unidades habitacionais destinadas aos idosos;

  2. Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao atendimento de suas necessidades;

  3. Eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas para garantir acessibilidade e locomoção segura;

  4. Critérios de financiamento adaptados à realidade econômica dos idosos, considerando seus rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão.

Acessibilidade e Inclusão

O Estatuto do Idoso também prevê que as unidades residenciais reservadas para essa população devem, preferencialmente, estar situadas no pavimento térreo, garantindo maior conforto e segurança para aqueles que possuem dificuldades de locomoção.

Ao assegurar essas condições, a legislação reconhece a importância de um ambiente adequado para o envelhecimento, fortalecendo o princípio da dignidade da pessoa idosa e promovendo sua autonomia na sociedade.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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