Seguidores

Aviso de Direitos Autorais
Os textos deste blog estão protegidos por direito autoral, conforme o Artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal e o Artigo 7º, inciso I, da Lei 9.610/1998. Esses dispositivos asseguram à autora a exclusividade de uso, publicação e reprodução da obra, independentemente de registro. A reprodução, distribuição ou adaptação não autorizada constitui violação de direitos autorais, sujeita às medidas legais cabíveis.

Quais situações - a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário?

 
Leitura em braille
Leitura em braille - Foto: Estoque PowerPoint



Atendimento Prioritário - Pessoa com Deficiência

O atendimento prioritário à pessoa com deficiência é direito assegurado na Lei 13.146/15, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; ou seja, o Estatuto da Pessoa Com Deficiência. 

Com isso, em determinadas situações, é dada preferência à pessoa com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Situações de Atendimento Prioritário da Pessoa com Deficiência

As situações de atendimento prioritário à pessoa com deficiência, estão previstas no artigo 9º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, da seguinte forma:

"A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: 

I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; 

II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; 

III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; 

IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; 

V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; 

VI - recebimento de restituição de imposto de renda; 

VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências”.

Informações Interessantes

Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao recebimento de restituição de imposto de renda e à tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. Essa, é a ordem do parágrafo 1º, do artigo 9º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Além disso, nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade, conferida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, é condicionada aos protocolos de atendimento médico. Essa é a ordem do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A pessoa morreu. Seu herdeiro precisa pagar suas dívidas?

Direito de herança do cônjuge sobrevivente

Casamento entre ex-cunhados. O que você precisa saber

Falecendo pessoa casada e com filhos, sem testamento, qual é a parte de seu cônjuge na herança?

O que é parentesco por afinidade?

Entre em Contato

Nome

E-mail *

Mensagem *