Quais situações - a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário?
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Atendimento Prioritário - Pessoa com Deficiência
O atendimento prioritário à pessoa com deficiência é direito assegurado na Lei 13.146/15, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; ou seja, o Estatuto da Pessoa Com Deficiência.
Com
isso, em determinadas situações, é dada preferência à pessoa com impedimento de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Situações de Atendimento Prioritário da Pessoa com Deficiência
As situações de atendimento prioritário à pessoa com
deficiência, estão previstas no artigo 9º, do Estatuto da Pessoa com
Deficiência, da seguinte forma:
"A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos
judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e
diligências”.
Informações Interessantes
Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao
acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto
quanto ao recebimento de restituição de imposto de renda e à tramitação
processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou
interessada, em todos os atos e diligências. Essa, é a ordem do parágrafo 1º,
do artigo 9º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Além disso, nos serviços de emergência públicos e privados,
a prioridade, conferida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, é condicionada
aos protocolos de atendimento médico. Essa é a ordem do Estatuto da Pessoa com
Deficiência.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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