Violência doméstica física e/ou psicológica contra a mulher - possibilidade de indenização Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Violência doméstica física e/ou psicológica contra a mulher - possibilidade de indenização

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Violência doméstica física e/ou psicológica contra a mulher - possibilidade de indenização

 

Mulher viítima de violência
Mulher vítima de violência - Foto: Anete Lusina/Pexels

Violência doméstica e familiar contra a mulher: Pedido de indenização contra o agressor

A Lei Maria da Penha assegura o direito da mulher vítima de violência física, psicológica, sexual ou patrimonial à indenização pelos danos sofridos. 

Essa garantia está prevista no parágrafo 4º do artigo 9º, que estabelece:

"Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços."

Dessa forma, a mulher que sofre violência doméstica e familiar tem o direito de ser indenizada pelos prejuízos financeiros e emocionais causados pelo agressor.

Exemplos práticos de indenização

Para ilustrar como a indenização pode ser aplicada na prática, veja alguns exemplos reais de casos julgados:

Indenização por danos físicos e estéticos: Uma mulher que sofreu agressões físicas graves, resultando em cicatrizes permanentes, pode receber uma indenização para cobrir tratamentos médicos, cirurgias reparadoras e danos morais decorrentes da violência.

Indenização por danos psicológicos: Em casos de violência emocional e psicológica, como ameaças constantes e humilhações, a vítima pode ser indenizada pelos custos de terapia e acompanhamento psicológico, além de danos morais pelo sofrimento causado.

Indenização por prejuízos financeiros: Se a mulher foi impedida de trabalhar devido às agressões sofridas, ela pode requerer indenização para compensar a perda de renda, garantindo sua subsistência até que consiga retomar sua vida profissional.

Indenização por danos patrimoniais: Se o agressor destruiu bens da vítima, como móveis, roupas ou até mesmo seu veículo, ele pode ser condenado a ressarcir o valor dos bens danificados ou destruídos.

Ressarcimento ao SUS: Nos casos em que a vítima precisou de atendimento médico em hospitais públicos, o agressor pode ser obrigado a reembolsar o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos do tratamento.

Forma de indenização

A maneira como a indenização será concedida depende da análise do caso concreto pelo Poder Judiciário e da convicção do juiz. 

A forma mais comum é a indenização em dinheiro, que busca compensar os danos sofridos pela vítima.

No entanto, é essencial que a indenização cumpra sua função reparatória, eliminando, sempre que possível, os efeitos prejudiciais da violência. 

O objetivo não é gerar enriquecimento ilícito, mas sim, garantir que o valor concedido seja proporcional ao dano causado.

Nesse sentido, o Código Civil, em seu artigo 944, estabelece expressamente que:

“A indenização mede-se pela extensão do dano.”

Conclusão

A indenização prevista na legislação tem um papel fundamental na reparação dos danos sofridos pela vítima, garantindo não apenas compensação financeira, mas também um reconhecimento jurídico da violência vivida. 

Além disso, ao impor ao agressor a obrigação de ressarcir os custos do tratamento médico, a lei reforça a responsabilização do infrator e contribui para a proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade.

Mais do que um direito, a indenização representa um instrumento de justiça, permitindo que a vítima tenha condições de reconstruir sua vida e superar os impactos da violência.

Dessa forma, a legislação não apenas pune o agressor, mas também fortalece a luta contra a violência doméstica, promovendo a dignidade e a segurança das mulheres.

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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