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Mulher vítima de violência - Foto: Anete Lusina/Pexels |
Violência doméstica e familiar contra a mulher: Pedido de indenização contra o agressor
A Lei Maria da Penha assegura o direito da mulher vítima de violência física, psicológica, sexual ou patrimonial à indenização pelos danos sofridos.
Essa garantia está prevista no parágrafo 4º do artigo 9º, que estabelece:
"Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços."
Dessa forma, a mulher que sofre violência doméstica e familiar tem o direito de ser indenizada pelos prejuízos financeiros e emocionais causados pelo agressor.
Exemplos práticos de indenização
Para ilustrar como a indenização pode ser aplicada na prática, veja alguns exemplos reais de casos julgados:
Indenização por danos físicos e estéticos: Uma mulher que sofreu agressões físicas graves, resultando em cicatrizes permanentes, pode receber uma indenização para cobrir tratamentos médicos, cirurgias reparadoras e danos morais decorrentes da violência.
Indenização por danos psicológicos: Em casos de violência emocional e psicológica, como ameaças constantes e humilhações, a vítima pode ser indenizada pelos custos de terapia e acompanhamento psicológico, além de danos morais pelo sofrimento causado.
Indenização por prejuízos financeiros: Se a mulher foi impedida de trabalhar devido às agressões sofridas, ela pode requerer indenização para compensar a perda de renda, garantindo sua subsistência até que consiga retomar sua vida profissional.
Indenização por danos patrimoniais: Se o agressor destruiu bens da vítima, como móveis, roupas ou até mesmo seu veículo, ele pode ser condenado a ressarcir o valor dos bens danificados ou destruídos.
Ressarcimento ao SUS: Nos casos em que a vítima precisou de atendimento médico em hospitais públicos, o agressor pode ser obrigado a reembolsar o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos do tratamento.
Forma de indenização
A maneira como a indenização será concedida depende da análise do caso concreto pelo Poder Judiciário e da convicção do juiz.
A forma mais comum é a indenização em dinheiro, que busca compensar os danos sofridos pela vítima.
No entanto, é essencial que a indenização cumpra sua função reparatória, eliminando, sempre que possível, os efeitos prejudiciais da violência.
O objetivo não é gerar enriquecimento ilícito, mas sim, garantir que o valor concedido seja proporcional ao dano causado.
Nesse sentido, o Código Civil, em seu artigo 944, estabelece expressamente que:
“A indenização mede-se pela extensão do dano.”