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Doação Verbal. Saiba sobre essa possibilidade

Doação Verbal
Doação de Alimentos - Foto: Julia M Cameron/Pexels

A validade da doação verbal no Código Civil

A doação é um ato jurídico pelo qual uma pessoa, chamada doador, transfere gratuitamente parte de seus bens ou valores para outra pessoa, denominada donatário. 

No ordenamento jurídico brasileiro, a doação está regulada pelo Código Civil e, em regra, exige formalização por escrito. 

No entanto, há uma exceção prevista no parágrafo único do artigo 541 do Código Civil, que trata especificamente da doação verbal.

Condições para a validade da doação verbal

O dispositivo legal citado estabelece que a doação verbal será considerada válida somente quando se tratar de bens móveis de pequeno valor e quando houver tradição imediata, ou seja, entrega imediata do bem ao donatário.

Dessa forma, para que uma doação verbal tenha eficácia jurídica, é necessário que cumpra dois requisitos fundamentais:

1) O objeto da doação deve ser um bem móvel e de pequeno valor.

O conceito de "pequeno valor" não está claramente definido no Código Civil, ficando sujeito à interpretação do juiz, que pode considerar aspectos como a condição financeira das partes envolvidas.

2) A entrega do bem deve ocorrer imediatamente após a manifestação da vontade.

A chamada "tradição" é o ato de transferência do bem ao donatário de forma direta e imediata.

Caso a entrega seja postergada, a doação verbal perde sua validade e passa a exigir formalização por escrito.

Limitações da doação verbal

Embora seja permitida em casos específicos, a doação verbal pode gerar controvérsias e dificuldades em sua comprovação. 

Como não há documento formal registrando a intenção do doador, eventuais disputas podem surgir, especialmente em relação à existência e ao cumprimento dos requisitos legais. 

Isso torna essencial que, em doações de maior valor ou em situações que possam gerar questionamentos futuros, seja adotado um contrato escrito para garantir segurança jurídica.

Além disso, é importante destacar que a doação verbal não se aplica a bens imóveis, os quais, conforme o artigo 108 do Código Civil, exigem escritura pública para que sejam considerados válidos.

Conclusão

A doação verbal, conforme prevê o Código Civil, é válida apenas quando envolve bens móveis de pequeno valor e ocorre a entrega imediata ao donatário. 

Apesar de sua legalidade em determinadas circunstâncias, sua aplicação pode ser limitada devido à falta de um documento que comprove a intenção do doador, podendo gerar conflitos jurídicos. 

Assim, sempre que possível, recomenda-se formalizar a doação por escrito, garantindo maior segurança para ambas as partes envolvidas.

O objetivo dessa postagem é esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.

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