Herança Jacente - Foto: Estoque PowerPoint |
Explicação Inicial
O nosso Código Civil, trata da herança jacente nos artigos
1.819 a 1.823, determinando que: “Falecendo alguém sem deixar testamento nem
herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de
arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua
entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância”.
Essa, é a ordem do artigo 1.819, do Código Civil.
Significado
A situação de herança jacente, ocorre na inexistência ou no
desconhecimento de herdeiros acarretando a adjudicação dos bens, que forma o patrimônio
deixado pela pessoa falecida, em favor do poder público.
Nesse sentido, vale a pena citar a explicação dada por
Roberto Senise Lisboa, "Manual de Direito Civil", 7ª edição, páginas
407 e 408, abaixo copiada:
“Não sobrevivendo quaisquer descendentes, ascendentes,
cônjuge, convivente ou parentes colaterais, a herança será tida por jacente.
Herança jacente é a herança sem titular, ante o
desconhecimento da existência de herdeiros ou a renúncia de todos.
É perfeitamente concebível a existência de um patrimônio sem
sujeito, até mesmo porque, a partir do óbito, a ausência do titular é
temporária.
A inexistência ou o desconhecimento de herdeiros acarretará
a adjudicação dos bens que integram o acervo hereditário em favor do poder
público.
A herança jacente pode se verificar: a) sem testamento; b)
com testamento, pelo desconhecimento ou recusa do testamenteiro.
O estado de jacência é temporário: subsiste até a declaração
de vacância ou até que alguma pessoa se habilite como sucessora hereditária.
Durante a jacência, procede-se à arrecadação judicial dos
bens integrantes do acervo hereditário, que ficarão sob a administração e
guarda de um sujeito nomeado para o exercício das funções de curador
provisório.
A administração e a guarda dos bens compreende a
arrecadação, a conservação, a cobrança das dívidas, a promoção das disposições
testamentárias, a venda judicial de bens, a prestação de contas e a realização
da partilha aos herdeiros que se habilitarem conforme a lei.”
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima esclarecem o tema dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
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