Locação de imóvel de apartamento e IPTU: Quem arca com o imposto? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Locação de imóvel de apartamento e IPTU: Quem arca com o imposto?

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Locação de imóvel de apartamento e IPTU: Quem arca com o imposto?

Pagamento de IPTU
Pagamento de IPTU de Imóvel Alugado - Imagem: Estoque PowerPoint

Informações iniciais

Primeiramente, é importante explicar que, perante a lei, na relação locatícia, quem paga para usar o imóvel de outra pessoa é denominado locatário, mas, também é, popularmente, conhecido como inquilino e é chamado de locador, quem recebe dinheiro, para permitir que outra pessoa utilize seu imóvel.

É a Lei 8.245/91, conhecida como lei do inquilinato que, dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Nessa lei, as obrigações do locador estão no artigo 22 e as obrigações do locatário estão no artigo 23.

A Responsabilidade pelo Pagamento do IPTU em Locação de Apartamento Residencial

Quando uma pessoa aluga um apartamento para uso como moradia, surge uma dúvida bastante comum: quem deve pagar o IPTU do imóvel? O inquilino ou o proprietário?

A resposta está na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que regula as locações de imóveis urbanos no Brasil.

De acordo com o artigo 22, inciso VIII, é obrigação do locador; ou seja, o dono do imóvel, pagar os tributos do imóvel, como o IPTU, salvo se houver disposição contratual em contrário.

Isso significa que, por padrão, o pagamento do IPTU é responsabilidade do proprietário. 

No entanto, a própria lei permite que locador e locatário negociem e definam, de forma expressa e por escrito no contrato de locação, que o inquilino será o responsável por esse encargo.

Ou seja, o locatário só pode ser obrigado a pagar o IPTU se essa condição estiver formalmente prevista no contrato.

Trata-se de uma liberdade contratual, mas que deve respeitar os limites legais, com clareza e transparência. 

A relação entre locador e locatário, embora regulada por lei, também é construída sobre o diálogo e os interesses mútuos das partes envolvidas. 

Por isso, a negociação de cláusulas como a do pagamento do IPTU deve ser feita com atenção e bom senso, sempre de forma escrita, para garantir segurança jurídica.

Na ausência dessa cláusula, o locatário não pode ser cobrado por esse tributo, e, caso venha a ser, tem o direito de contestar a exigência, inclusive recorrendo aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Judiciário.

Final

Por fim, nesse blog são postados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. 

Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo; visando, exclusivamente, esclarecer dúvidas do dia a dia de todos, de forma clara e objetiva. 

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos clique aqui.


5 Comentários

  1. Muito interessante.
    Eu achava que qualquer inquilino era obrigado a pagar IPTU!!!
    ÓTIMA EXPLICAÇÃO, DRA!!!!

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  2. Bom saber estou querendo alugar um imóvel lindo, só me falta o dinheiro kk

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  3. Obrigado pela informação Dra.!!!

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