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Corvo - Foto: Tom Swinnen/Pexels |
Do Procedimento do Inventário e Partilha
O procedimento de inventário e partilha de bens visa relacionar, avaliar e dividir os bens, deixados por pessoa falecida, entre seus herdeiros ou legatários.
O nosso Código de Processo Civil disciplina sobre as
disposições gerais do inventário e da partilha, nos artigos 610 a 614.
No contexto de dívida pendente do falecido, o credor tem interesse direto na abertura do inventário, pois é por meio desse procedimento que poderá reivindicar o pagamento do crédito junto ao espólio.
O credor pode requerer, o inventário e a partilha de bens de seu devedor falecido?
O Código de Processo Civil, em seu artigo 616, inciso VI, assegura ao credor do falecido o direito de requerer a abertura do procedimento de inventário e partilha dos bens deixados pelo devedor.
Esse mecanismo jurídico visa garantir que as dívidas pendentes sejam devidamente quitadas, evitando prejuízos ao credor.
Contudo, essa prerrogativa está condicionada à inércia daqueles que, nos termos do artigo 615 do Código de Processo Civil, deveriam providenciar o inventário; ou seja, quem estiver na posse e administração do espólio.
Caso esses responsáveis não iniciem o procedimento dentro do prazo legal, o credor pode intervir e tomar a providência não iniciada, assegurando que o patrimônio do falecido seja formalmente regularizado e que suas obrigações pendentes sejam atendidas.
A legitimidade do credor, para dar início ao procedimento de inventário e partilha de bens de seu devedor, decorre da necessidade de garantir o cumprimento de obrigação não satisfeita, pelo falecido em vida.
Sem essa possibilidade, credores poderiam encontrar dificuldades para receber seus créditos, especialmente quando os herdeiros não demonstram interesse na sucessão patrimonial.
Uma vez instaurado o inventário, o credor deve habilitar-se no processo, comprovando a existência da dívida e pleiteando o pagamento dentro dos limites do patrimônio deixado pelo falecido.
Vale lembrar que, os herdeiros não herdam as dívidas do falecido de forma direta, apenas o patrimônio líquido disponível, após a quitação das obrigações do espólio.
Assim, o inciso VI do artigo 616 do Código de Processo Civil, desempenha um papel fundamental na proteção dos interesses dos credores, garantindo que os bens do devedor falecido sejam utilizados para a satisfação de débito pendente.
Esse mecanismo contribui para a segurança jurídica e para o equilíbrio das relações patrimoniais no contexto da sucessão.
Finalidade dessa publicação
O propósito central desta publicação é proporcionar uma compreensão acessível e detalhada sobre o sobre o tema aqui tratado.
O foco é, por meio de uma linguagem clara e objetiva, esclarecer os principais aspectos desse procedimento jurídico, destacando sua importância, requisitos e possíveis implicações legais.
Dessa forma, pretende-se contribuir para a disseminação de conhecimento jurídico, permitindo que interessados no tema possam se informar de maneira precisa e confiável.
A divulgação do conhecimento jurídico desempenha um papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa e informada.
Quando informações legais são acessíveis e compreensíveis, os cidadãos passam a conhecer seus direitos e deveres, evitando injustiças e prevenindo conflitos.
Além disso, o conhecimento jurídico democratiza o acesso à justiça, reduzindo a dependência exclusiva de profissionais da área e possibilitando que indivíduos tomem decisões mais conscientes.
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