![]() |
Assinatura de Escrito - Foto: Cytonn Photography/Pexels |
Sobre o Testamento
Primeiramente, é importante explicar que testamento é o ato, pelo qual, a pessoa capaz, maior de dezesseis anos, manifesta sua última vontade. Com efeito, no testamento, a pessoa declara como quer o destino de seu patrimônio, para depois de sua morte.
Testamento feito a bordo de navio
O Código Civil determina que, o testamento marítimo é um testamento especial, no inciso I, do artigo 1.886 e caducará se o testador não morrer na viagem, nem nos noventa dias subsequentes ao seu desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento.
Esse tipo de testamento, somente é permitido para determinadas pessoas que estão passando por alguma situação de risco de morte, naquele momento.
Portanto, o testamento feito a bordo de navio é uma medida excepcional que visa garantir os direitos sucessórios do indivíduo em situações extremas.
O testamento feito por pessoa, em viagem, a bordo de navio é chamado de testamento marítimo e é válido, se seguir o determinado no nosso Código Civil, artigo 1.888, abaixo
copado
"Quem estiver em viagem, a bordo de navio nacional, de
guerra ou mercante, pode testar perante o comandante, em presença de duas
testemunhas, por forma que corresponda ao testamento público ou ao cerrado".
Assim, o nosso Código Civil traz previsão específica para a realização de testamento em situações extraordinárias.
Uma dessas situações é o testamento feito a bordo de navio, previsto no artigo 1.888 do Código Civil.
Portanto, artigo 1.888, do nosso Código Civil, proporciona um mecanismo jurídico que assegura que a última vontade do testador possa ser respeitada, mesmo em alto-mar, oferecendo uma solução prática e segura para situação de emergência durante viagem marítima.
Esse artigo de lei é uma demonstração clara da flexibilidade e adaptabilidade do sistema jurídico brasileiro, que busca proteger os interesses das pessoas em qualquer circunstância, proporcionando segurança e previsibilidade.
Testamento Público e Testamento Cerrado
Conforme o dispositivo legal, que autoriza o testamento
marítimo, é essencial que esse documento corresponda ao testamento público ou
ao cerrado.
Nesse sentido, testamento público é a manifestação de última vontade feito em cartório, perante o Tabelião de Notas
Já o testamento cerrado é feito pelo testador, manifestando sua última vontade em documento sigiloso,
através de escrito por ele assinado.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
Além disso, nesse blog são publicados outros textos sobre Direito das Sucessões, inclusive sobre testamento, com a finalidade de informar o leitor e a leitora de direitos e deveres do tema. Assim, para saber outras informações interessantes sobre testamento Clique Aqui.
GOSTEI MUITO DRA!!!
ResponderExcluir