![]() |
Assinatura de Documento - Foto: Estoque PowerPoint |
Homologação judicial do divórcio consensual
O Código de Processo Civil, em seu artigo 731, estabelece o procedimento para a homologação judicial do divórcio consensual, permitindo que o pedido seja formalizado por meio de petição assinada por ambos os cônjuges, desde que atendidos os requisitos legais.
Essa petição deve conter:
1. Descrição e partilha dos bens comuns
O documento deve especificar todos os bens adquiridos durante o casamento, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e outros bens de valor econômico.
O casal precisa definir como será feita a partilha desses bens, podendo optar por uma divisão igualitária ou por um acordo específico.
Caso decidam adiar a partilha, isso deve ser mencionado, pois o parágrafo único do artigo 731 permite a homologação do divórcio sem a divisão imediata dos bens.
2. Disposições sobre pensão alimentícia entre os cônjuges
Se um dos cônjuges necessitar de pensão alimentícia após o divórcio, o documento deve estipular o valor, a forma de pagamento e a periodicidade.
Essa obrigação pode ser temporária ou permanente, dependendo das condições financeiras das partes e do grau de dependência econômica.
Caso não haja necessidade de pensão, isso também deve constar expressamente na petição.
3. Acordo sobre guarda de filhos incapazes e regime de visitas
Se houver filhos menores ou incapazes, o casal precisa definir a guarda, que pode ser unilateral (quando apenas um dos cônjuges tem a responsabilidade) ou compartilhada (quando ambos participam da criação).
Também deve ser estabelecido o regime de visitas para o genitor que não detiver a guarda, garantindo o direito de convivência com os filhos e promovendo seu bem-estar emocional.
4. Valor da contribuição para criar e educar os filhos
O documento deve prever a pensão alimentícia destinada aos filhos, determinando o valor, a forma e a frequência do pagamento.
A quantia deve cobrir despesas essenciais, como moradia, alimentação, saúde e educação. Esse valor pode ser ajustado ao longo do tempo, conforme as necessidades da criança e as condições financeiras dos pais.
Sobre a possibilidade de homologação do divórcio sem a imediata partilha dos bens
A possibilidade de homologação do divórcio sem a imediata partilha dos bens representa um avanço significativo na legislação brasileira, proporcionando mais flexibilidade e autonomia às partes envolvidas.
Essa medida permite que o casal oficialize o término do casamento sem precisar resolver de imediato a divisão patrimonial, tornando o processo menos burocrático e emocionalmente desgastante.
Esse mecanismo, previsto no parágrafo único do artigo 731 do Código de Processo Civil, é essencial para atender a diferentes necessidades dos ex-cônjuges.
Muitas vezes, a partilha de bens envolve questões complexas, como avaliações patrimoniais, negociações sobre ativos e planejamento financeiro, que demandam tempo e análise cuidadosa.
Ao permitir que o divórcio seja homologado sem essa exigência imediata, a legislação garante que os envolvidos possam primeiro se desvincular formalmente do casamento, enquanto resolvem a partilha de forma mais estruturada e estratégica.
Além disso, essa flexibilização reduz a sobrecarga do Poder Judiciário, evitando litígios prolongados e estimulando acordos extrajudiciais.
Dessa forma, os ex-cônjuges podem chegar a soluções mais consensuais e equilibradas, respeitando suas condições individuais e preservando o patrimônio de maneira eficiente.
Essa possibilidade reforça a ideia de que o divórcio não deve ser um processo engessado, mas sim, um direito acessível e ajustável às circunstâncias de cada casal.
Ao proporcionar mais liberdade para a resolução patrimonial, a legislação moderniza o procedimento de dissolução do casamento, garantindo que os envolvidos possam lidar com essa transição de forma mais organizada e tranquila.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.