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Prisão de pessoa que deve pensão alimentícia

Pessoa Presa
Pessoa Presa - Foto: Rdne Stock/Pexels

Prisão Civil por Dívida Alimentícia: Objetivo e Eficiência da Medida

A legislação brasileira prevê a possibilidade de prisão civil do devedor de pensão alimentícia, medida excepcional aplicada para garantir que o alimentante cumpra sua obrigação. 

O objetivo dessa norma é proteger o direito fundamental do alimentado, geralmente filhos ou ex-cônjuges, assegurando recursos essenciais para sua subsistência.

Fundamentação Jurídica e Procedimento

De acordo com o parágrafo 7º do artigo 528 do Código de Processo Civil, o débito alimentar que autoriza a prisão é aquele correspondente às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, além das parcelas que vencerem no curso do processo.

Para que a sanção seja aplicada, o devedor deve ser intimado pessoalmente, conforme determina o artigo 528 do Código de Processo Civil, tendo o prazo de três dias para quitar a dívida, comprovar que já efetuou o pagamento ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo. 

Caso não haja o cumprimento da obrigação e sua justificativa seja considerada insuficiente pelo juiz, poderá ser decretada a prisão civil pelo período de um a três meses. 

Além disso, o juiz pode determinar o protesto da dívida, ampliando os meios de cobrança contra o inadimplente.

Reflexão sobre a Eficiência da Medida

A prisão civil por dívida alimentícia é situação em que o ordenamento jurídico brasileiro permite a privação de liberdade por descumprimento de uma obrigação financeira. 

Isso ocorre porque a pensão alimentícia tem natureza especial: não é uma simples dívida, mas um valor necessário para garantir o sustento e o bem-estar de quem depende desse pagamento.

Entretanto, embora a medida tenha forte impacto coercitivo, sua eficiência prática pode ser questionada em alguns casos. 

Privar o devedor de liberdade pode dificultar sua capacidade de trabalho, comprometendo ainda mais o pagamento da dívida.

Por outro lado, a ameaça de prisão muitas vezes impulsiona o cumprimento da obrigação, evitando que o alimentante deixe de pagar a pensão sem justificativa válida.

Assim, a prisão civil funciona como um mecanismo de pressão, mas não deve ser vista como a única solução para garantir o cumprimento da obrigação alimentar. 

Alternativas como penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e protesto da dívida são estratégias complementares, que podem ser mais eficazes, para assegurar o pagamento sem comprometer a possibilidade de geração de renda pelo devedor.

Conclusão

A previsão de prisão civil do devedor de pensão alimentícia reforça o compromisso da legislação com a proteção dos direitos do alimentado. 

No entanto, sua aplicação deve ser analisada com cautela, garantindo que o objetivo de assegurar a subsistência do credor da pensão seja efetivamente alcançado sem inviabilizar futuras possibilidades de pagamento.

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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