Cirurgia plástica reconstrutiva da mama – pelo SUS. O que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Cirurgia plástica reconstrutiva da mama – pelo SUS. O que você precisa saber

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Cirurgia plástica reconstrutiva da mama – pelo SUS. O que você precisa saber

Médicos em Cirurgia
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A Cirurgia Plástica Reconstrutiva da Mama no SUS – 

Direitos Garantidos pela Lei nº 9.797/99

A Lei nº 9.797/99 representa um marco importante na garantia dos direitos das mulheres que passam pelo difícil processo de tratamento do câncer de mama. 

Essa legislação estabelece a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama para pacientes que sofreram mutilação total ou parcial decorrente do tratamento da doença, assegurando-lhes dignidade e qualidade de vida após a intervenção médica.

Direito à Reconstrução Mamária

O artigo 1º da lei determina, de maneira clara e objetiva, que todas as mulheres que tiveram suas mamas mutiladas pelo tratamento do câncer têm direito à cirurgia plástica reconstrutiva

Essa medida visa minimizar os impactos físicos e emocionais da retirada parcial ou total da mama, contribuindo para a autoestima e o bem-estar das pacientes.

Responsabilidade do SUS

No artigo 2º, a legislação estabelece que cabe ao Sistema Único de Saúde (SUS) realizar a cirurgia plástica reparadora por meio de sua rede de unidades públicas e conveniadas. 

O SUS deve garantir a oferta desse serviço utilizando todos os meios e técnicas disponíveis, garantindo que cada paciente receba o tratamento adequado para sua recuperação.

Impacto da Lei nº 9.797/99

A implementação dessa norma contribui significativamente para a recuperação física e emocional das mulheres que enfrentam o câncer de mama. A reconstrução mamária não é apenas uma questão estética, mas um direito fundamental que resgata a identidade, a autoestima e a qualidade de vida das pacientes

Além disso, o acesso gratuito ao procedimento evita desigualdades sociais, permitindo que todas as mulheres, independentemente de sua condição financeira, possam usufruir desse benefício.

A Lei nº 9.797/99 reforça o compromisso do Estado com a saúde feminina e com a humanização dos tratamentos oncológicos. 

Dessa forma, representa um avanço na proteção dos direitos das pacientes e na busca por um atendimento integral no sistema de saúde pública.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.

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