Diferença entre arbitragem e mediação Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Diferença entre arbitragem e mediação

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Diferença entre arbitragem e mediação

arbitragem e mediação
Diferença entre arbitragem e mediação - Foto: Estoque PowerPoint

Qual a diferença entre arbitragem e mediação?

A arbitragem e a mediação são métodos alternativos para resolver conflitos, mas apresentam diferenças essenciais.

A arbitragem, prevista na Lei nº 9.307/1996, é um procedimento pelo qual as partes submetem o litígio a um árbitro, que analisa o caso e profere uma decisão que produz os mesmos efeitos da decisão judicial.

Esse processo ocorre fora do Judiciário, garantindo mais rapidez e privacidade na resolução da disputa.

A arbitragem, é um procedimento adjudicatório, no qual um árbitro analisa o caso e profere uma decisão vinculante, com força de sentença judicial. 

Esse método é formal e estruturado, sendo ideal para disputas contratuais e empresariais que envolvem direitos patrimoniais disponíveis.

Já a mediação, regulada pela Lei nº 13.140/2015, é um método pautado no diálogo, conduzido por um mediador imparcial. 

Esse profissional não impõe uma decisão, mas atua como facilitador, auxiliando as partes a identificarem ou construírem juntas uma solução consensual para o conflito.

A mediação é um processo facilitador, no qual um mediador imparcial auxilia as partes a construírem juntas uma solução consensual. 

Além disso, a mediação não impõe uma decisão, mas valoriza o diálogo e a autonomia das partes, sendo especialmente útil em conflitos familiares, societários e comunitários, onde a preservação da relação é essencial.

Assim, enquanto a arbitragem resulta em uma decisão vinculante, a mediação valoriza o entendimento mútuo e a autonomia das partes na busca por um acordo. 

Cada método tem sua aplicação ideal, dependendo da natureza do conflito e dos interesses envolvidos.

Assim a Arbitragem tem

Natureza: É um procedimento adjudicatório, ou seja, as partes submetem a disputa a um árbitro, que decide o conflito de forma vinculante.

Decisão final: O árbitro profere uma sentença arbitral, que tem força de decisão judicial.

Características: Mais formal, pode ser similar a um processo judicial, com apresentação de provas e argumentos.

Aplicação: Indicada para disputas contratuais e empresariais que envolvem direitos patrimoniais disponíveis.

E a Mediação tem

Natureza: É um procedimento facilitador, onde um mediador ajuda as partes a construírem uma solução consensual.

Decisão final: As partes chegam a um acordo por meio do diálogo; o mediador não impõe uma decisão.

Características: Mais flexível e informal, focada na comunicação e na reconstrução de relações.

Aplicação: Muito usada em conflitos familiares, societários e comunitários, onde a preservação da relação é importante.

Conclusão sobre o Tema 

A arbitragem e a mediação são métodos alternativos de resolução de conflitos que oferecem vantagens distintas, dependendo da natureza da disputa e dos interesses das partes envolvidas.

Assim, enquanto a arbitragem garante uma decisão definitiva e vinculante, a mediação promove um ambiente colaborativo para a resolução do conflito. 

A escolha entre esses métodos deve considerar a urgência, a complexidade e a necessidade de manter relações entre as partes, garantindo uma solução eficaz e adequada para cada situação.

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.

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