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Validade da Escritura Pública - Imagem criada pelo Bing |
Validade da Escritura Pública
O nosso Código Civil, no parágrafo primeiro, do artigo 215 estabelece requisitos essenciais para a validade da escritura pública, conferindo a esse documento plena fé pública e força probatória.
Essa normatização garante segurança jurídica aos envolvidos, assegurando que os atos lavrados em cartório obedeçam a critérios rigorosos.
A escritura pública deve conter elementos fundamentais, como data e local de realização, identificação das partes envolvidas, capacidade legal dos participantes, além de suas informações pessoais completas.
Também é indispensável que haja uma manifestação clara da vontade das partes, bem como o cumprimento das exigências legais e fiscais pertinentes.
Outro aspecto relevante é a leitura do documento perante todos os presentes, garantindo sua plena compreensão antes da assinatura das partes e do tabelião.
Objetivo da Lei
Ao estabelecer os requisitos essenciais para a validade da escritura pública, o parágrafo primeiro, do artigo 215, do Código Civil, busca assegurar a autenticidade e legitimidade dos negócios jurídicos formalizados por esse meio.
Essa exigência visa evitar fraudes, garantir a segurança jurídica e promover a transparência nos registros oficiais, protegendo os interesses das partes envolvidas.
A formalidade imposta pelo Código Civil destaca o papel fundamental do tabelião, cuja atuação é essencial para a proteção dos direitos dos cidadãos.
Ao verificar o cumprimento dos requisitos legais, o tabelião assegura que os atos registrados tenham validade incontestável, conferindo credibilidade e eficácia aos documentos públicos.
Conclusão
Dessa forma, a legislação fortalece a confiança na documentação oficial e na segurança das relações jurídicas.
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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Muito bom dra bem explicado
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