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Validade da Escritura Pública - Imagem criada pelo Bing |
Validade da Escritura Pública
O nosso Código Civil, no parágrafo primeiro, do artigo 215 estabelece requisitos essenciais para a validade da escritura pública, conferindo a esse documento plena fé pública e força probatória.
Essa normatização garante segurança jurídica aos envolvidos, assegurando que os atos lavrados em cartório obedeçam a critérios rigorosos.
A escritura pública deve conter elementos fundamentais, como data e local de realização, identificação das partes envolvidas, capacidade legal dos participantes, além de suas informações pessoais completas.
Também é indispensável que haja uma manifestação clara da vontade das partes, bem como o cumprimento das exigências legais e fiscais pertinentes.
Outro aspecto relevante é a leitura do documento perante todos os presentes, garantindo sua plena compreensão antes da assinatura das partes e do tabelião.
Ao estabelecer tais requisitos, a legislação visa conferir autenticidade e legitimidade aos negócios jurídicos formalizados por escritura pública, evitando fraudes e assegurando transparência nos registros oficiais.
A formalidade imposta pelo Código Civil reforça a importância do tabelião na proteção dos direitos dos cidadãos, garantindo que os atos registrados tenham validade incontestável.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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