Nota de esclarecimento dada pela Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ sobre decisão envolvendo exploração sexual de adolescentes Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Nota de esclarecimento dada pela Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ sobre decisão envolvendo exploração sexual de adolescentes

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Nota de esclarecimento dada pela Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ sobre decisão envolvendo exploração sexual de adolescentes

STJ
Esclarecimentos dados pelo STJ - Imagem criada pelo Bing

Esclarecimento

Interessante a nota de esclarecimento dada pela Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça sobre decisão envolvendo exploração sexual de adolescentes, referente à notícia veiculada no site do Tribunal, no dia 17/6/09, sob o título “Cliente ocasional não viola Artigo 244-A do Estatuto da Criança”.

Síntese do texto

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu seu posicionamento sobre a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, diante da repercussão de um julgamento recente.

O Tribunal reafirma que é crime pagar por sexo com menores que se prostituem, contrariando interpretações equivocadas sobre sua decisão.

O entendimento da Corte estabelece que, embora o cliente ocasional de prostituta adolescente não seja enquadrado no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), isso não significa que sua conduta seja considerada lícita. 

A legislação penal brasileira prevê punição para quem mantém relação sexual com menores de idade, especialmente os menores de 14 anos, enquadrando esses casos no crime de estupro de vulnerável, conforme artigos 213 e 224 do Código Penal.

O artigo 244-A do ECA tem como objetivo punir aqueles que exploram e submetem crianças e adolescentes à prostituição, como cafetões ou aliciadores, com penas de reclusão de quatro a dez anos.

 No entanto, isso não impede que o cliente eventual seja responsabilizado com base em outros dispositivos penais.

Desde sua criação, em 1988, o STJ mantém uma postura firme na proteção dos direitos dos menores, aplicando os princípios constitucionais que garantem dignidade, integridade física e mental às crianças e adolescentes, além de atuar na defesa de grupos vulneráveis vítimas de violência e preconceitos

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