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Falecida tem seu nome negativado e seus filhos recebem indenização - Decisão do STJ |
Sobre a Decisão
Achei bem interessante a decisão tomada pela 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Processo nº 990.10.364587-1, condenando um Banco a pagar indenização por danos morais por ter negativado o nome da mãe já falecida.
A decisão foi divulgada no site do TJSP, através da notícia, abaixo copiada, com o mesmo título dessa postagem. Leia e faça seu comentário.
Cópia da Notícia
A 23ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, condenou um Banco a pagar indenização por danos morais por ter negativado o nome de uma senhora já falecida. Os três filhos receberão cada um R$ 10 mil.
O relator do processo é o desembargador Luiz Antonio Rizzatto Nunes.
De acordo com a decisão, mesmo ciente do falecimento da titular do cartão de crédito (mãe dos autores da ação), o Banco enviou o nome da falecida aos órgãos de proteção ao crédito em decorrência de cobrança de encargos indevidos, dentre eles, taxas administrativas, mensalidade de cartão de crédito, juros e um seguro contra acidente pessoais.
Rizzatto Nunes, afirma em seu voto, que é abusiva a anotação de nome de pessoa falecida em cadastro de inadimplentes.
A intenção da empresa ré e de seus cobradores era, evidentemente, manter o nome da genitora dos autores negativado para exercer pressão psicológica sobre seus filhos e, com isso, buscar receber o crédito que supunha possuir.
Trata-se de cobrança constrangedora, abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumido
Acompanharam o voto do relator, os desembargadores José Marcos Marrone e Paulo Roberto de Santana.
Considerações Sobre a Decisão
A decisão da 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no Processo nº 990.10.364587-1, representa um marco importante na defesa da dignidade humana e dos direitos dos consumidores.
Ao condenar um banco por negativar indevidamente o nome de uma senhora já falecida, o TJSP reafirma que o respeito à memória e à honra das pessoas não termina com a vida, e que, os familiares têm o direito de não serem submetidos a constrangimentos injustos.
O voto do desembargador Luiz Antonio Rizzatto Nunes foi claro e contundente ao reconhecer que a conduta do banco foi abusiva e constrangedora.
Mesmo ciente do falecimento da titular do cartão de crédito, a instituição financeira insistiu em enviar seu nome aos órgãos de proteção ao crédito, numa tentativa evidente de pressionar os filhos a assumirem uma dívida que sequer lhes pertencia. Essa prática, além de ilegal, é profundamente desrespeitosa.
A decisão é exemplar ao aplicar o Código de Defesa do Consumidor com firmeza, mostrando que não há espaço para estratégias coercitivas que se aproveitam da dor e da vulnerabilidade dos familiares.
A indenização de R$ 10 mil para cada filho não apenas serve de alento pelo dano moral sofrido, mas também envia um recado claro ao mercado: o respeito à dignidade humana deve prevalecer sobre interesses financeiros.
Com certeza, mais do que reparar um erro, essa decisão estabelece um precedente importante.
Na verdade, o entendimento expressado reforça que empresas devem agir com responsabilidade, ética e empatia, especialmente, em situações delicadas como o falecimento de um cliente.
A unanimidade da decisão, acompanhada pelos desembargadores José Marcos Marrone e Paulo Roberto de Santana, demonstra a maturidade e o compromisso do Judiciário paulista com a justiça social.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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