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Falecida tem seu nome negativado e seus filhos recebem indenização - Decisão do STJ |
Sobre a Decisão
Achei bem interessante a decisão tomada pela 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Processo nº 990.10.364587-1, condenando um Banco a pagar indenização por danos morais por ter negativado o nome da mãe já falecida.
A decisão foi divulgada no site do TJSP, através da notícia, abaixo copiada, com o mesmo título dessa postagem. Leia e faça seu comentário.
Cópia da Notícia
A 23ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, condenou um Banco a pagar indenização por danos morais por ter negativado o nome de uma senhora já falecida. Os três filhos receberão cada um R$ 10 mil.
O relator do processo é o desembargador Luiz Antonio Rizzatto Nunes.
De acordo com a decisão, mesmo ciente do falecimento da titular do cartão de crédito (mãe dos autores da ação), o Banco enviou o nome da falecida aos órgãos de proteção ao crédito em decorrência de cobrança de encargos indevidos, dentre eles, taxas administrativas, mensalidade de cartão de crédito, juros e um seguro contra acidente pessoais.
Rizzatto Nunes, afirma em seu voto, que é abusiva a anotação de nome de pessoa falecida em cadastro de inadimplentes.
A intenção da empresa ré e de seus cobradores era, evidentemente, manter o nome da genitora dos autores negativado para exercer pressão psicológica sobre seus filhos e, com isso, buscar receber o crédito que supunha possuir.
Trata-se de cobrança constrangedora, abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumido
Acompanharam o voto do relator, os desembargadores José Marcos Marrone e Paulo Roberto de Santana.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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