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Modificação no Código Civil altera idade para o regime obrigatório da separação de bens no casamento - Foto: Estoque PowerPoint |
Sobre a Modificação da Lei
Interessante observar as alterações das leis na adaptação do ordenamento legal brasileiro à realidade da vida social contemporânea.
Recentemente, em 09/12/10, o nosso Código Civil sofreu modificação no seu inciso II, artigo 1641, promovida pela lei 12.344/10,
Nesse sentido, a lei 12.344/10 alterou de 60 para 70 anos a idade mínima, para o regime obrigatório da separação de bens no casamento.
Assim, passa a ser obrigatório o regime da separação de bens para o casamento de pessoa a partir de 70 anos de vida.
Importante lembrar que o regime de bens do casamento é o conjunto de regras que regem os interesses econômicos e patrimoniais entre os cônjuges.
Com isso, a pessoa com idade até 70 anos, passa a poder escolher qualquer regime de bens, conforme Código Civil.
Final
O objetivo dessa publicação é esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
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