Preparação para a adoção - Obrigações geradas a partir da autorização judicial de guarda Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Preparação para a adoção - Obrigações geradas a partir da autorização judicial de guarda

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Preparação para a adoção - Obrigações geradas a partir da autorização judicial de guarda


Adoção a partir da autorização judicial de guarda
Adoção a partir da autorização judicial de guarda - Foto: Estoque PowerPoint 


Explicação Inicial


Primeiramente, é importante colocar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90)  indica no parágrafo 1º, artigo 33, a destinação da guarda como medida de regularização da posse de fato (quando já existe convívio da criança com o adulto que pretende adotá-la) que pode ser concedida pelo juiz nos procedimentos de tutela e de adoção por brasileiros de forma liminar (antecedendo ao pedido de adoção) ou como um incidente processual (guarda autorizada no curso do processo de adoção).

Obrigações geradas a partir da autorização judicial de guarda

Passada essa primeira observação, as obrigações geradas a partir da concessão de guarda de criança a terceiro estão contidas com clareza no caput do artigo 33 (abaixo copiado) do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90).

"Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais." 

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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