
Avô com seu neto no parque - Foto: Estoque PowerPoint

Sobre a decisão
Interessante a decisão, tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de negar provimento ao recurso interposto por criança que pleiteou recebimento de pensão alimentícia diretamente de seus avós paternos.
O entendimento foi o de que, essa obrigação alimentar dos avós só existe na comprovada incapacidade dos genitores para proverem alimentos aos filhos.
A decisão é de julho de 2010, mas, trata de tema muito questionado, por envolver situação de interesse e bem estar de criança e, portanto, sem condição de prover o necessário para sua mantença.
Abaixo, cópia da notícia que divulgou a decisão no site do STJ que recebeu o mesmo título dessa postagem. Leia, e se quiser, faça seu comentário.
Cópia da Decisão
"A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de uma neta contra seus avós paternos no Espírito Santo.
A ação pedia que a obrigação de pagar pensão alimentícia do pai, que mora no exterior, fosse transferida para os avós. Mas o STJ entende que essa obrigação só existe quando for provada a incapacidade dos pais para alimentar os filhos.
O avô contestou a ação alegando que seus ganhos não são suficientes para pagar pensão à neta, porque além de seus gastos, ele sustenta uma filha menor de idade. Já a avó comprovou estar desempregada e não ter rendimentos para custear essas despesas.
Para o ministro relator Aldir Passarinho Júnior, antes de acionar os avós na justiça, que comprovaram não ter condições de pagar a pensão, a mãe deveria mover uma ação de alimentos contra o pai da criança.
Autor(a):Coordenadoria de Rádio/STJ."
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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