Não é possível a existência de duas uniões estáveis paralelas Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Não é possível a existência de duas uniões estáveis paralelas

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Não é possível a existência de duas uniões estáveis paralelas

Decisão do STJ
Não é possível a existência de duas uniões estáveis paralelas - Imagem criada pelo Bing

Sobre a decisão

Interessante decisão do STJ, no REsp 912926/RS, sobre a impossibilidade de existência de duas uniões estáveis paralelas, pelo entendimento de a inadmissibilidade ocorre porque a lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável o dever de fidelidade, incentivando, no mais, a conversão da união em casamento.

Nesse sentido, conforme consta no processo, o falecido não se casou, mantendo apenas uniões estáveis com duas mulheres até sua morte. 

Uma das mulheres ajuizou ação declaratória de reconhecimento de união estável e chegou a receber seguro de vida pela morte do companheiro. Ela teria convivido com ele de 1990 até a data de seu falecimento.

No entanto, outra mulher também ingressou na Justiça pedindo não só o reconhecimento da união estável, como também o ressarcimento de danos materiais e extrapatrimoniais devidos pelos herdeiros. 

De acordo com o processo, ela conheceu o falecido em agosto de 1991, e em meados de 1996 teria surgido o desejo de convivência na mesma residência, com a intenção de constituir família.

Considerações sobre a decisão

A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 912926/RS é uma importante afirmação dos valores jurídicos que sustentam a união estável no ordenamento brasileiro. 

Ao reconhecer a impossibilidade de existência de duas uniões estáveis paralelas, o STJ reafirma que esse instituto não é apenas uma forma de convivência amorosa, mas sim um projeto de vida comum pautado por princípios fundamentais, entre eles, o dever de fidelidade.

Além disso, ao exigir que a união estável seja exclusiva e marcada pela lealdade recíproca, a Corte contribui para a segurança jurídica das relações afetivas, impedindo conflitos patrimoniais e emocionais que poderiam surgir da sobreposição de vínculos conjugais.

A decisão também promove o respeito às pessoas envolvidas, evitando que relações paralelas sejam legitimadas e, eventualmente, causem sofrimento e confusão entre familiares, herdeiros e parceiros afetivos. 

Neste caso, ficou evidente que a ausência de formalização do casamento não suprimiu a expectativa legítima de fidelidade entre os conviventes.

Efetivamente, ao incentivar a conversão da união estável em casamento, o entendimento do STJ valoriza a oficialização da vida a dois, o que traz proteção jurídica ampla e fortalece os laços familiares perante a sociedade.

Em um país que tem vivenciado transformações profundas na estrutura familiar, é interessante perceber que o Judiciário se mantém firme na defesa da ética e da integridade das relações. 

Essa decisão representa não apenas a aplicação da norma, mas também uma mensagem clara de que o afeto não está dissociado da responsabilidade.

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Afinal, transparência e clareza são fundamentais para que a informação cumpra seu papel de orientar e conscientizar.

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