Pagamento de despesas no Juizado Especial Cível Estadual - "pequenas causas" Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Pagamento de despesas no Juizado Especial Cível Estadual - "pequenas causas"

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Pagamento de despesas no Juizado Especial Cível Estadual - "pequenas causas"

Pagamento de Despesas no Juizado Especial Cível
Pagamento de Despesas no Juizado Especial Civel - Foto: Estoque PowerPonit

Explicação inicial

Primeiramente, é importante explicar que, o Juizado Especial Cível é, popularmente, conhecido como “Juizado de Pequena Causas”.

Com efeito, a lei 9.099/95 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, substituiu a lei 7.244/84 que tratava da criação e o funcionamento do Juizado Especial de Pequenas Causas.

Porém, a substituição da lei, não tirou a expressão “juizado de pequenas causas” da linguagem popular.

Pagamento de despesas judiciais para propositura de ação no Juizado Especial Cível

O acesso ao Juizado Especial Cível é facilitado para garantir que cidadãos possam recorrer à Justiça sem enfrentar barreiras financeiras. 

Conforme o artigo 54 da Lei 9.099/95, não há necessidade de pagamento de custas, taxas ou despesas para a propositura de ação em primeiro grau de jurisdição. 

Isso significa que qualquer pessoa pode dar início a um processo sem encargos financeiros iniciais, garantindo a acessibilidade ao sistema judiciário.

Encargos da Parte Vencida

Por outro lado, a parte que for condenada na sentença terá a responsabilidade de arcar com todas as despesas processuais, incluindo aquelas que foram dispensadas na fase inicial. 

No entanto, essa obrigação não se aplica a quem estiver amparado pela assistência judiciária gratuita, caso essa condição seja reconhecida pelo juiz.

Essa estrutura reforça os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, que são essenciais para o funcionamento dos Juizados Especiais, tornando o processo menos oneroso e mais acessível para a população.

Importância da gratuidade na propositura de ações no Juizado Especial Cível

A gratuidade na propositura de ações no Juizado Especial Cível, conforme estabelece o artigo 54 da Lei 9.099/95, é uma das maiores conquistas do sistema jurídico brasileiro. 

Esse benefício reflete um compromisso essencial com a democratização do acesso à Justiça, permitindo que qualquer cidadão busque a solução de seus conflitos sem a preocupação com taxas ou despesas iniciais.

Essa medida é extremamente positiva porque elimina barreiras financeiras que poderiam impedir a defesa de direitos, especialmente para aqueles que não possuem condições de arcar com custos judiciais elevados.

O princípio da simplicidade e acessibilidade dos Juizados Especiais se fortalece com essa regra, garantindo maior efetividade na resolução de disputas comuns do dia a dia.

Além disso, a isenção de custas estimula a resolução ágil dos litígios e favorece a conciliação, evitando processos longos e burocráticos. 

O modelo de justiça simplificada promovido pela Lei 9.099/95 tem como propósito central oferecer soluções eficientes para demandas menores, sem comprometer a qualidade das decisões judiciais.

Conclusão

Portanto, essa disposição legal é um grande avanço na busca por um sistema jurídico mais justo e acessível, permitindo que todos possam reivindicar seus direitos sem receio de encargos financeiros iniciais.

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