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Shopping não terá de indenizar família de consumidor atingido por tiro na porta do estabelecimento Imagem criada pelo Bing |
Sobre a Decisão
Interessante decisão tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negando pagamento de pensão mensal e indenização de danos morais em favor dos familiares de vítima que morreu na porta de um shopping center, por tiro disparado de fora do estabelecimento.
O entendimento foi o de que “O shopping em nada contribuiu para o evento que provocou a morte da vítima. Logo, não há que se lhe imputar responsabilidade, por ausência de nexo de causalidade, já que o fato só pode ser debitado a um fortuito externo”.
Abaixo síntese da notícia, que divulgou a decisão no site do STJ com o mesmo título dessa postagem
“Shopping não terá de indenizar família de consumidor atingido por tiro na porta do estabelecimento”.
Síntese da Notícia
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a morte de um consumidor, causada por um disparo de arma fora de um shopping center, não configura responsabilidade civil objetiva do estabelecimento.
Com base no voto do ministro Moura Ribeiro, foi reconhecida a ausência de nexo causal entre o dano e a conduta do shopping, considerando o caso como fortuito externo, imprevisível e inevitável, eximindo o centro comercial do dever de indenizar.
Os recursos, apresentados pelo condomínio do shopping e sua seguradora, contestaram a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia imposto o pagamento de pensão mensal e indenização por danos morais aos familiares da vítima.
O STJ concluiu que o tiro fatal, disparado por um menor com intenção de atingir outro frequentador, não esteve relacionado ao risco do empreendimento, princípio previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, o shopping não foi responsabilizado pelo ocorrido.
Considerações sobre a Decisão
A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça representa um avanço significativo na interpretação do conceito de responsabilidade civil objetiva.
Ao entender que a fatalidade ocorrida fora do shopping center, decorrente de um evento fortuito externo, não pode ser atribuída ao risco inerente ao empreendimento, o tribunal reforça os princípios de justiça e equilíbrio no direito do consumidor.
Esse posicionamento traz segurança jurídica tanto para os empreendedores quanto para os consumidores.
Ao estabelecer que o nexo causal deve ser claramente identificado antes de imputar responsabilidade, a decisão evita interpretações excessivas que poderiam onerar desproporcionalmente os estabelecimentos comerciais.
Além disso, ao delimitar o alcance da responsabilidade objetiva, cria-se um ambiente de negócios mais previsível e justo, favorecendo o desenvolvimento econômico e a geração de empregos.
Ao mesmo tempo, a decisão não exclui a proteção ao consumidor, mas reafirma que esta deve ser aplicada dentro dos limites do razoável, respeitando a imprevisibilidade de eventos externos.
Essa interpretação positiva ressalta a necessidade de equilíbrio entre a proteção ao consumidor e a preservação da sustentabilidade das empresas, promovendo um ambiente de convivência harmônica e juridicamente seguro para todos os envolvidos.