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Idade Inicial para ser considerada pessoa idosa - Foto: Estoque PowerPoint |
Atenção a denominação Estatuto do Idoso, da Lei 10.741/03, foi modificada no final de julho de 2022, pela Lei 13.423/22.
A partir dessa modificação, os direitos, assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, passaram a ser regulados por Lei denominada Estatuto da Pessoa Idosa.
No entanto, as indicações contidas nessa postagem continuam valendo, mas, a partir da modificação, onde a Lei usava a palavra "idoso" passou a usar "pessoa idosa".
A Garantia de Direitos pelo Estatuto do Idoso
O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741/2003, representa um marco na proteção e promoção dos direitos das pessoas idosas no Brasil.
Conforme estabelecido em seu artigo 1º, a partir dos 60 anos de idade, a pessoa passa a ter seus direitos assegurados por essa legislação específica, garantindo uma proteção integral e diferenciada.
Entretanto, é fundamental destacar que essa proteção não implica uma exclusividade de direitos em relação à população de menor idade.
A Garantia dos Direitos Fundamentais à Pessoa Idosa
O artigo 2º do Estatuto do Idoso reforça um aspecto essencial da proteção jurídica das pessoas idosas: a garantia de que seus direitos fundamentais não são limitados ou substituídos pelos direitos específicos previstos no Estatuto.
Pelo contrário, além das disposições especiais destinadas a proteger essa população, os princípios básicos da dignidade, liberdade e igualdade continuam assegurados como valores inalienáveis a qualquer cidadão, independentemente da idade.
Dignidade como Pilar da Proteção ao Idoso
A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental da Constituição brasileira e, no caso do idoso, sua proteção é ainda mais enfatizada.
Isso significa que nenhum indivíduo acima de 60 anos pode ser tratado de forma degradante, discriminatória ou desrespeitosa.
O Estatuto garante que o idoso tenha pleno acesso a condições de vida que preservem seu bem-estar físico, psicológico e social.
Liberdade e Autonomia: Direitos Preservados
Outro aspecto relevante é a liberdade. O fato de uma pessoa alcançar a idade de 60 anos não implica a perda de sua autonomia.
Pelo contrário, o Estatuto reforça o direito do idoso de tomar suas próprias decisões, seja em relação à sua saúde, vida pessoal ou participação na sociedade.
Qualquer tentativa de restringir essa liberdade sem justificativa legal configura violação de direitos.
Além disso, o Estatuto do Idoso reforça a necessidade de preservar a saúde física e mental, bem como o desenvolvimento moral, intelectual, espiritual e social da pessoa idosa.
Essas garantias visam assegurar que esse público tenha pleno acesso a oportunidades que promovam seu bem-estar, evitando qualquer forma de exclusão ou discriminação.
Considerações Finais
Portanto, mais do que estabelecer um limite etário para a aplicação de suas diretrizes, o Estatuto do Idoso reforça um compromisso social com a valorização e o respeito às pessoas idosas, garantindo-lhes uma vida digna e plena de direitos.
Especialmente o artigo 2º do Estatuto do Idoso serve como um lembrete de que, apesar das proteções específicas destinadas à população idosa, seus direitos fundamentais continuam intactos e devem ser garantidos sem exceção.
A legislação busca assegurar que o envelhecimento ocorra em condições de liberdade, respeito e dignidade, promovendo um ambiente onde a pessoa idosa possa continuar exercendo sua cidadania plenamente.
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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