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Retirada do sobrenome paterno do registro de nascimento

Retirada de sobrenome
Retirada do sobrenome paterno do registro de nascimento - Foto: Estoque PowerPoint


Pessoa abandonada pelo pai desde criança, quando atinge a maioridade, pode retirar o sobrenome paterno de seu registro de nascimento?


Primeiramente, é importante pontuar que perante a legislação brasileira o nome de uma pessoa é a conjugação de prenome com o sobrenome. 

O prenome é o nome próprio da pessoa, por exemplo, João ou José, usado no início do nome completo da pessoa.
 Data da Publicação/Fonte: DJe 05/02/2015

O sobrenome é o nome da família, da qual faz parte a pessoa, por exemplo, Silva ou Souza.

A Lei de Registros Públicos determina nos artigos 56 e 57 que, o nome de uma pessoa pode ser alterado no primeiro ano depois de atingida a maioridade, desde que não prejudique os apelidos de família, ou, ultrapassado esse prazo, por exceção e motivadamente, mediante apreciação judicial e depois de ouvido o Ministério Público.

O abandono do pai, pode ser considerado exceção que dê justo motivo, para a retirada do sobrenome paterno, mediante autorização judicial. 

Nesse sentido, interessante decisão tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 1304718/SP -

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. REGISTRO CIVIL. NOME. ALTERAÇÃO. SUPRESSÃO DO PATRONÍMICO PATERNO. ABANDONO PELO PAI NA INFÂNCIA. JUSTO MOTIVO. RETIFICAÇÃO DO ASSENTO DE NASCIMENTO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 56 E 57 DA LEI N.º 6.015/73. PRECEDENTES.

1. O princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro.

2. O nome civil, conforme as regras dos artigos 56 e 57 da Lei de Registros Públicos, pode ser alterado no primeiro ano após atingida a maioridade, desde que não prejudique os apelidos de família, ou, ultrapassado esse prazo, por justo motivo, mediante apreciação judicial e após ouvido o Ministério Público.

3. Caso concreto no qual se identifica justo motivo no pleito do recorrente de supressão do patronímico paterno do seu nome, pois, abandonado pelo pai desde tenra idade, foi criado exclusivamente pela mãe e pela avó materna.

4. Precedentes específicos do STJ, inclusive da Corte Especial.

5. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.


Final

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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