No processo civil, quando é feita a citação por edital? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada No processo civil, quando é feita a citação por edital?

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No processo civil, quando é feita a citação por edital?

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Citação por edital no processo civil - Imagem criada pelo Bing


Citação por Edital no Processo Civil

No âmbito do processo civil brasileiro, a citação por edital é uma modalidade excepcional utilizada quando não é possível localizar o citando por meios convencionais. 

De acordo com o artigo 238 do Código de Processo Civil, a citação consiste no ato de convocar o réu, o executado ou o interessado para participar da relação processual, assegurando-lhes conhecimento e possibilidade de defesa.

No entanto, o artigo 256, do mesmo diploma legal, estabelece as situações específicas em que a citação por edital pode ser realizada: 

1) quando o citando for desconhecido ou incerto; 

2) quando o local onde se encontra for ignorado, incerto ou inacessível; 

3) nos casos expressamente previstos em lei.

A citação por edital, apesar de ser uma medida excepcional, desempenha papel essencial na engrenagem do processo civil ao possibilitar que este avance mesmo diante da ausência física ou localização incerta do réu ou interessado.

Isso é especialmente relevante em um sistema jurídico que valoriza o contraditório e a ampla defesa, pilares do devido processo legal, pois busca garantir que todas as partes envolvidas tenham oportunidade de se manifestar.

Para suavizar os efeitos da ausência de contato direto, o edital é publicado em meios oficiais, como o Diário da Justiça, e, quando o juiz assim determinar, também em veículos de grande circulação. 

Essa divulgação busca ampliar ao máximo a visibilidade do ato citatório, permitindo que, mesmo sem conhecimento pessoal do réu, haja uma possibilidade real de ciência sobre o processo.

 Além disso, a citação por edital possui prazos específicos, geralmente mais extensos do que os da citação pessoal, justamente, para que o citado tenha tempo hábil para tomar conhecimento da ação judicial e apresentar sua defesa. 

Esse cuidado reforça o compromisso do sistema processual com a justiça substancial, e não meramente formal.

A Lei, ao permitir o prosseguimento do feito sem a suspensão indefinida por ausência de localização, essa modalidade de citação assegura a continuidade da prestação jurisdicional, sem comprometer as garantias fundamentais. 

Ela equilibra a necessidade de resolver o conflito judicial com o respeito às prerrogativas das partes, inclusive as que, por circunstâncias variadas, se tornam difíceis de encontrar.

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Cada publicação é pensada para oferecer explicações diretas e práticas, ajudando você a entender melhor seus direitos e deveres como cidadão.

Vale destacar que este conteúdo não substitui a assessoria jurídica profissional, mas serve como um recurso educativo para ampliar a compreensão sobre temas relevantes. 

Afinal, transparência e clareza são fundamentais para que a informação cumpra seu papel de orientar e conscientizar.

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