![]() |
Discriminação em razão da deficiência - Foto: Estoque PowerPoint |
Discriminação em razão da deficiência
A discriminação em razão da deficiência é uma violação dos
direitos fundamentais e uma barreira à plena inclusão social da pessoa com
deficiência.
De acordo com o parágrafo 1º do artigo 4º do Estatuto da
Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), discriminação nessa esfera ocorre
sempre que há distinção, restrição ou exclusão, seja por ação ou omissão, que
impeça ou limite o reconhecimento ou o exercício de direitos e liberdades
essenciais. Isso inclui, por exemplo, a recusa em oferecer adaptações razoáveis
ou disponibilizar tecnologias assistivas que garantam a acessibilidade e a
autonomia das pessoas com deficiência.
Essa definição legal é fundamental para coibir práticas
discriminatórias que, muitas vezes, passam despercebidas ou são naturalizadas
no cotidiano.
Negar a implementação de medidas que asseguram a
participação efetiva das pessoas com deficiência em diferentes espaços sociais,
seja no trabalho, na educação ou no acesso a serviços básicos, perpetua
desigualdades e reforça a marginalização.
A legislação busca não apenas punir esse tipo de
discriminação, mas também promover uma mudança cultural, incentivando a
inclusão e o respeito à diversidade.
A acessibilidade não deve ser vista como um favor ou uma
concessão, mas como um direito imprescindível para que todas as pessoas possam
exercer sua cidadania de forma plena e igualitária.
Portanto, combater a discriminação é um passo essencial para
a construção de uma sociedade mais justa, na qual barreiras sejam substituídas
por oportunidades e respeito.
A conscientização e o cumprimento da lei são ferramentas
indispensáveis para transformar a realidade e garantir que ninguém seja
excluído ou impedido de viver com dignidade e autonomia.
Exemplos de discriminação em razão da Deficiência
Aqui estão alguns exemplos:
Negação de matrícula em escolas comuns – Uma escola que se
recusa a matricular um aluno com deficiência, alegando que não tem estrutura
adequada, sem buscar alternativas de inclusão, está praticando discriminação.
Barreiras no mercado de trabalho – Uma empresa que rejeita
um candidato qualificado unicamente por sua deficiência, mesmo que ele tenha
condições de desempenhar suas funções com adaptações razoáveis, está violando o
princípio da inclusão.
Acesso negado a serviços e estabelecimentos – Restaurantes,
cinemas ou transportes públicos que não disponibilizam acessibilidade adequada,
impedindo a participação de pessoas com deficiência, também estão promovendo
exclusão.
Atendimento inadequado em serviços de saúde – Profissionais
da saúde que se recusam a atender uma pessoa com deficiência por falta de
capacitação ou equipamentos adequados contribuem para a marginalização desse
grupo.
Preconceito e estigmatização social – Quando pessoas com deficiência são tratadas de forma infantilizada, desvalorizadas ou impedidas de tomar decisões sobre sua própria vida devido a estereótipos, também há discriminação.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.
Para visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui.