Meia-entrada para jovens de 15 a 29 anos de baixa renda Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Meia-entrada para jovens de 15 a 29 anos de baixa renda

Últimos Posts

Meia-entrada para jovens de 15 a 29 anos de baixa renda

Jovens de baixa renda
Meia-entrada para jovens de baixa renda - Foto: Estoque PowerPoint

Direito ao pagamento de meia-entrada em eventos

A Lei nº 12.933, sancionada em 26 de dezembro de 2013, representa um importante avanço na democratização do acesso à cultura, ao esporte e ao lazer no Brasil.

Ela estabelece o direito ao pagamento de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos. 

O artigo 1º dessa lei assegura que esses grupos tenham acesso a cinemas, teatros, shows, eventos educativos, esportivos e de entretenimento, mediante o pagamento de 50% do valor do ingresso cobrado do público em geral, promovendo inclusão social e ampliando o acesso a atividades que contribuem para o desenvolvimento pessoal e cultural.

Além dos estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino, idosos com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência, a lei contempla também os jovens de 15 a 29 anos que se enquadrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica. 

O parágrafo 9º, do artigo 1º, da Lei nº 12.933 especifica que o benefício da meia-entrada se estende aos jovens inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que a renda familiar mensal não ultrapasse o limite de dois salários-mínimos.

Esse critério é fundamental para garantir que o benefício chegue àqueles que realmente necessitam de apoio para acessar bens culturais e esportivos.

Para usufruir do benefício, o jovem deve apresentar a Identidade Jovem (ID Jovem), um documento digital emitido gratuitamente pelo Governo Federal, que comprova a inscrição no CadÚnico e a renda familiar compatível. 

A ID Jovem pode ser obtida por meio de aplicativo ou site oficial, e deve ser apresentada junto a um documento de identidade com foto no momento da compra do ingresso e na entrada do evento.

Ao garantir o acesso à cultura e ao lazer para jovens em situação de vulnerabilidade, a Lei 12.933/13 contribui para a formação cidadã, o fortalecimento da autoestima e a redução das desigualdades sociais. 

Trata-se de uma política pública que reconhece o valor da cultura como direito e como ferramenta de transformação social.

Objetivo das postagens desse blog

Esse blog nasceu com a missão de tornar o direito mais acessível e compreensível para todos.

Aqui, você encontrará informações jurídicas de interesse público explicadas de forma clara, objetiva e descomplicada, sem necessidade de conhecimentos técnicos prévios.

O compromisso é traduzir questões legais que impactam o cotidiano, sempre com base em fontes seguras e confiáveis. 

Cada publicação é pensada para oferecer explicações diretas e práticas, ajudando você a entender melhor seus direitos e deveres como cidadão.

Vale destacar que este conteúdo não substitui a assessoria jurídica profissional, mas serve como um recurso educativo para ampliar a compreensão sobre temas relevantes. 

Afinal, transparência e clareza são fundamentais para que a informação cumpra seu papel de orientar e conscientizar.

Clique aqui para ler outros assuntos interessantes.


Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.