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Estatuto do Idoso - Garantia de Prioridade

Pessoa Idosa
Restituição de Imposto de Renda da Pessoa Idosa - Imagem Criada pelo Bing

 

Atenção a denominação Estatuto do Idoso, da Lei 10.741/03, foi modificada no final de julho de 2022, pela Lei 13.423/22. 

A partir dessa modificação, os direitos, assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, passaram a ser regulados por Lei denominada Estatuto da Pessoa Idosa.

No entanto, as indicações contidas nessa postagem continuam valendo, mas, a partir da modificação, onde a Lei usava a palavra "idoso" passou a usar "pessoa idosa".

O direito à prioridade na restituição do Imposto de Renda para idosos

O ordenamento jurídico brasileiro assegura uma série de garantias especiais às pessoas idosas, com o objetivo de promover sua dignidade e bem-estar. Dentre esses direitos, destaca-se a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda, um benefício estabelecido pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).

Segundo o artigo 3º, parágrafo único, inciso IX, do Estatuto, é assegurada a prioridade na restituição do Imposto de Renda para contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos.

Essa medida visa reconhecer a importância da proteção financeira dessa parcela da população, garantindo-lhes maior agilidade no retorno de valores que lhes são devidos.

A Receita Federal organiza o cronograma de restituições com base em diversos critérios, sendo que os idosos figuram entre os primeiros lotes a serem pagos.

Além da idade, outros fatores podem interferir na ordem de restituição, como a entrega antecipada da declaração ou a ausência de inconsistências nos dados declarados.

Considerações finais

Em resumo, o direito à prioridade na restituição do Imposto de Renda é mais do que um gesto administrativo: trata-se de uma manifestação prática do reconhecimento da dignidade da pessoa idosa, conforme estabelecido pela Constituição Federal e consolidado pelo Estatuto do Idoso.

Essa prioridade representa o compromisso do Estado e da sociedade com a promoção de uma velhice mais justa, segura e respeitada, em que o tempo dedicado ao trabalho, à família e ao desenvolvimento do país seja reconhecido também por meio de atitudes concretas no campo tributário.

Ao antecipar a restituição a esse grupo, a legislação não apenas ameniza eventuais dificuldades financeiras enfrentadas na terceira idade, como também envia uma mensagem simbólica poderosa de valorização e inclusão social.

É, portanto, um instrumento de cidadania ativa, que reafirma o papel do idoso como sujeito de direitos e protagonista de sua própria história.

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