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Nomeação de Inventariante - Foto: Estoque PowerPoint |
Quem Pode Ser Inventariante no Processo de Inventário de Bens de Pessoa Falecida
No processo de inventário de bens deixados por pessoa falecida, a nomeação do inventariante é etapa essencial e deve observar uma ordem de preferência estabelecida pelo artigo 617 do Código de Processo Civil.
O inventariante é responsável por administrar o espólio, prestar contas, representar o conjunto de bens e cumprir as determinações judiciais durante o inventário. Por isso, sua escolha deve seguir critérios legais e objetivos.
A primeira pessoa indicada para exercer essa função é o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o falecido no momento de sua morte.
Essa preferência visa preservar a continuidade da administração dos bens e garantir que alguém próximo e familiarizado com o patrimônio assuma a responsabilidade.
Na ausência do cônjuge ou companheiro, ou caso não seja possível sua nomeação, o segundo na ordem de preferência é o herdeiro que já se encontre na posse e administração do espólio.
Essa alternativa busca aproveitar a experiência e o envolvimento prévio do herdeiro com os bens deixados.
Se nenhum herdeiro estiver na posse e administração do espólio, qualquer herdeiro pode ser nomeado inventariante.
Em seguida, o herdeiro menor poderá exercer a função por meio de seu representante legal, garantindo a proteção dos interesses do incapaz.
A quinta possibilidade é o testamenteiro, desde que lhe tenha sido confiada a administração do espólio ou que toda a herança esteja distribuída em legados.
O cessionário do herdeiro ou do legatário também pode ser nomeado, desde que tenha recebido os direitos sobre a herança.
Na ausência das figuras anteriores, o juiz poderá nomear o inventariante judicial, se houver, ou, em último caso, uma pessoa estranha idônea, ou seja, alguém sem vínculo com o espólio, mas que seja capaz de exercer a função com responsabilidade e imparcialidade.
Considerações sobre o tema
Essa ordem de nomeação visa garantir que o processo de inventário seja conduzido por alguém com legitimidade, conhecimento dos bens e capacidade de cumprir com os deveres legais, sempre com o objetivo de preservar os interesses dos herdeiros e credores do espólio.
A escolha criteriosa do inventariante é fundamental para assegurar que os bens deixados pelo falecido sejam corretamente identificados, avaliados, administrados e, ao final, partilhados de forma justa e transparente.
O inventariante atua como uma espécie de gestor provisório do patrimônio, sendo responsável por prestar contas à Justiça e aos demais interessados, além de representar o espólio em eventuais ações judiciais e extrajudiciais.
A legitimidade do inventariante está diretamente relacionada à sua posição na ordem de preferência legal, o que reflete o grau de vínculo pessoal e jurídico com o falecido e com os bens deixados.
Já o conhecimento dos bens é essencial para que o inventariante possa tomar decisões informadas e eficazes, evitando prejuízos ao espólio e aos herdeiros.
A capacidade de cumprir com os deveres legais, por sua vez, envolve não apenas a aptidão técnica, mas também a idoneidade moral e o compromisso com a transparência e a boa-fé.
Ao seguir essa ordem legal, o juiz busca evitar conflitos entre os interessados, reduzir disputas sobre a administração dos bens e garantir que o processo de inventário transcorra de forma célere e eficiente.
Por fim, a correta nomeação do inventariante contribui para a pacificação das relações familiares e para o cumprimento da última vontade do falecido, seja por meio de testamento ou pela aplicação da sucessão legítima.
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