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Direito da Pessoa com Deficiência à Decisão sobre a Filiação - Imagem criada pelo Bing |
O Direito da Pessoa com Deficiência à Decisão sobre a Filiação
A Constituição Federal do Brasil garante a todos os cidadãos os direitos fundamentais à liberdade, à dignidade, e à autonomia. No contexto das pessoas com deficiência, esses direitos são reforçados e assegurados pela Lei nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O artigo 6º, inciso III, dessa lei, afirma de maneira clara e objetiva que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa para “exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar”.
Isso significa que o indivíduo com deficiência tem o direito de exercer plenamente sua cidadania, inclusive no que diz respeito às decisões relacionadas à constituição de uma família, tanto quanto ao número de filhos que deseja ter como de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar.
Esse dispositivo legal reconhece que a autonomia reprodutiva é um aspecto essencial da dignidade humana, e a deficiência pode ser usado como justificativa para limitar esse direito.
Além disso, a legislação orienta que o Estado e a sociedade devem assegurar condições de igualdade no acesso aos serviços de saúde, educação sexual e métodos contraceptivos, para que a pessoa com deficiência possa tomar decisões informadas sobre sua vida reprodutiva.
Portanto, o Estatuto reafirma que a pessoa com deficiência tem o direito de escolher se deseja ter filhos e quantos, cabendo ao poder público garantir que essa escolha seja livre, informada e respeitada.
Considerações sobre o tema
Reconhecer o direito da pessoa com deficiência de decidir sobre o número de filhos que deseja ter é reconhecer sua dignidade humana, sua autonomia e sua plena cidadania.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência reafirma esse princípio ao garantir que a deficiência não reduz ou limita a capacidade civil do indivíduo, o que inclui seu direito fundamental à constituição familiar.
O artigo 6º, inciso III, fortalece a intenção de ir contra estigmas historicamente impostos às pessoas com deficiência.
Por muitos anos, essas pessoas foram injustamente privadas de tomar decisões sobre seus próprios corpos e sobre suas famílias.
Hoje, o ordenamento jurídico brasileiro rompe com essa herança discriminatória e afirma que todas as pessoas, com ou sem deficiência, têm o direito de sonhar, planejar e escolher o rumo de suas próprias vidas.
Defender esse direito é reconhecer que a parentalidade é uma escolha legítima, que deve ser respeitada e apoiada pela sociedade e pelo Estado.
O acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar fortalece essa autonomia, permitindo que as decisões sejam tomadas com consciência, segurança e liberdade.
Mais do que um direito individual, garantir a autonomia reprodutiva das pessoas com deficiência é um passo decisivo rumo a uma sociedade realmente inclusiva, onde diferenças não sejam vistas como barreiras, mas como expressões da riqueza humana.
Objetivo das postagens desse blog
Esse blog nasceu com a missão de tornar o direito mais acessível e compreensível para todos.
Aqui, você encontrará informações jurídicas de interesse público explicadas de forma clara, objetiva e descomplicada, sem necessidade de conhecimentos técnicos prévios.
O compromisso é traduzir questões legais que impactam o cotidiano, sempre com base em fontes seguras e confiáveis.
Cada publicação é pensada para oferecer explicações diretas e práticas, ajudando você a entender melhor seus direitos e deveres como cidadão.
Vale destacar que este conteúdo não substitui a assessoria jurídica profissional, mas serve como um recurso educativo para ampliar a compreensão sobre temas relevantes.
Afinal, transparência e clareza são fundamentais para que a informação cumpra seu papel de orientar e conscientizar.
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