Quando ambos os cônjuges devem ser citados em uma ação cível? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Quando ambos os cônjuges devem ser citados em uma ação cível?

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Quando ambos os cônjuges devem ser citados em uma ação cível?

Processo Civil
ambos os cônjuges citados em uma ação judicial cível - Imagem criada pelo Bing


Ambos os cônjuges citados em uma ação judicial cível

No processo civil, a citação é o ato formal pelo qual se dá ciência ao réu, executado ou interessado de que foi ajuizada uma ação contra ele, possibilitando que passe a integrar a relação processual e exerça seu direito de defesa. 

Essa previsão está contida no artigo 238 do Código de Processo Civil, e marca o início do contraditório e da ampla defesa no processo.

Contudo, existem situações específicas em que ambos os cônjuges devem ser citados, não apenas um deles. 

O artigo 73, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, estabelece claramente os casos em que a presença de ambos é obrigatória, com o objetivo de garantir que os efeitos da decisão judicial possam alcançar o casal, seja em razão do regime de bens adotado, seja pela natureza do direito discutido.

De acordo com esse dispositivo, a citação de ambos os cônjuges será necessária nas seguintes hipóteses:

1) Ações sobre direito real imobiliário, exceto nos casos em que os cônjuges forem casados sob o regime de separação absoluta de bens. Isso porque a propriedade ou posse de bens imóveis normalmente afeta a esfera patrimonial do casal como um todo.

2) Demandas que envolvam fatos ou atos que digam respeito a ambos os cônjuges, ou que tenham sido praticados por ambos. Nessas situações, como há interesse direto dos dois, seria inadequado que apenas um fosse citado.

3) Ações fundadas em dívida contraída por um dos cônjuges em benefício da família. Como a dívida visa ao bem-estar do núcleo familiar, presume-se que há interesse comum e, por isso, a presença do outro cônjuge é imprescindível.

4) Ações que tratem do reconhecimento, constituição ou extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges. A imposição ou remoção de encargos sobre bens imóveis interfere diretamente na esfera patrimonial comum, exigindo a participação de ambos.

Essas previsões revelam a intenção do legislador de proteger não apenas os direitos individuais dos cônjuges, mas também o patrimônio e os interesses da entidade familiar como um todo. 

Afinal, ao envolver ambos na relação processual, assegura-se que qualquer decisão tomada pela Justiça seja eficaz e legítima para ambas as partes.

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