Seguidores

Aviso de Direitos Autorais
Os textos deste blog estão protegidos por direito autoral, conforme o Artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal e o Artigo 7º, inciso I, da Lei 9.610/1998. Esses dispositivos asseguram à autora a exclusividade de uso, publicação e reprodução da obra, independentemente de registro. A reprodução, distribuição ou adaptação não autorizada constitui violação de direitos autorais, sujeita às medidas legais cabíveis.

Materiais Escolares de Uso Coletivo. O que você precisa saber

Alunos Estudando
Alunos Estudando - Foto: Estoque PowerPoint - 

É permitida a cobrança de valor adicional por material escolar de uso coletivo?

Não, a lei 9.870/99, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências, determina no parágrafo 7º, artigo 1º, que:

“Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.”

Importante informar que, o parágrafo 7º foi incluído no artigo 1º, da lei 9.870/99, pela lei nº 12.886, de 2013.

Considerações sobre o tema

A proibição da cobrança por materiais escolares de uso coletivo representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores e na promoção de uma educação mais acessível.

A inclusão do parágrafo 7º no artigo 1º da Lei nº 9.870/99, por meio da Lei nº 12.886/2013, foi uma medida importante para garantir transparência e justiça nas relações contratuais entre instituições de ensino e famílias.

Ao determinar que os custos com materiais de uso coletivo sejam incorporados ao valor total da anuidade, a legislação assegura que os pais e responsáveis possam planejar melhor seus orçamentos, evitando cobranças abusivas ou inesperadas. 

Essa previsibilidade fortalece a confiança no processo educacional e incentiva uma gestão mais responsável por parte das escolas.

Trata-se de uma medida que favorece não apenas o consumidor, mas também o equilíbrio nas relações de consumo, contribuindo para um ambiente educacional mais ético, transparente e acolhedor.

Objetivo das postagens desse blog

Esse blog nasceu com a missão de tornar o direito mais acessível e compreensível para todos.

 Aqui, você encontrará informações jurídicas de interesse público explicadas de forma clara, objetiva e descomplicada, sem necessidade de conhecimentos técnicos prévios.

O compromisso é traduzir questões legais que impactam o cotidiano, sempre com base em fontes seguras e confiáveis. 

Cada publicação é pensada para oferecer explicações diretas e práticas, ajudando você a entender melhor seus direitos e deveres como cidadão.

Vale destacar que este conteúdo não substitui a assessoria jurídica profissional, mas serve como um recurso educativo para ampliar a compreensão sobre temas relevantes. 

Afinal, transparência e clareza são fundamentais para que a informação cumpra seu papel de orientar e conscientizar.

Para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Herdeiro Herda Dívidas? Saiba quem paga as contas de quem morreu

Quem são os herdeiros necessários?

Como regularizar a propriedade de imóvel sem escritura: Passo a passo da Usucapião

Aluguel atrasado: saiba as regras e o prazo para cobrar na Justiça

Casamento entre ex-cunhados. O que você precisa saber

Entre em Contato

Nome

E-mail *

Mensagem *