Alunos Estudando - Foto: Estoque PowerPoint
É válida a cobrança de valor adicional de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes?
Não, a lei 9.870/99, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências, determina no parágrafo 7º, artigo 1º, que:
“Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.”
Importante informar que, o parágrafo 7º foi incluído no artigo 1º, da lei 9.870/99, pela lei nº 12.886, de 2013.
Final
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