Extinção do Poder Familiar. O que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Extinção do Poder Familiar. O que você precisa saber

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Extinção do Poder Familiar. O que você precisa saber

Caminhada no parque
Caminhada no Parque - Foto: Estoque PowerPoint

Extinção do Poder Familiar

O poder familiar é um instituto jurídico essencial para a proteção e o desenvolvimento dos filhos, conferindo aos pais uma série de direitos e deveres que visam garantir o bem-estar e a formação adequada dos menores.

No entanto, essa autoridade não é absoluta e pode ser extinta em determinadas circunstâncias, conforme previsto pelo Código Civil.

O artigo 1.635 do Código Civil estabelece as situações em que ocorre a extinção do poder familiar:

"Extingue-se o poder familiar: I - pela morte dos pais ou do filho; II - pela emancipação, nos termos do artigo 5º, parágrafo único; III - pela maioridade; IV - pela adoção; V - por decisão judicial, nos termos do artigo 1.638."

Causas da Extinção do Poder Familiar

A morte de qualquer um dos envolvidos na relação parental é uma das causas naturais da extinção do poder familiar. 

Da mesma forma, quando a criança ou o adolescente atinge a maioridade, que ocorre aos 18 anos completos, ele se torna plenamente capaz de exercer seus direitos e deveres sem a necessidade de tutela dos pais.

Outra hipótese é a emancipação, que pode ocorrer em diferentes circunstâncias, conforme estabelece o artigo 5º do Código Civil. 

Um menor pode ser emancipado por concessão dos pais, por casamento, pelo exercício de emprego público efetivo, pela conclusão de curso superior ou até mesmo pelo desenvolvimento de uma atividade econômica que lhe garanta autonomia financeira. 

A emancipação retira dos pais a autoridade sobre a vida civil do filho, tornando-o responsável por suas próprias decisões.

Além disso, o poder familiar se extingue com a adoção, uma vez que a nova família adotante assume integralmente os direitos e deveres sobre o menor.

A adoção é um instituto jurídico que tem como objetivo garantir um ambiente familiar adequado para crianças e adolescentes que não podem permanecer sob os cuidados de seus pais biológicos.

Por fim, a decisão judicial pode determinar a perda do poder familiar nos casos em que os pais não cumprem suas obrigações legais e colocam em risco o bem-estar da criança.

Perda do Poder Familiar por Decisão Judicial

O artigo 1.638 do Código Civil define as circunstâncias em que a Justiça pode intervir para retirar o poder familiar dos pais:

Castigos imoderados – O uso excessivo de punições físicas ou psicológicas contra os filhos pode resultar na perda do poder familiar.

Abandono – Quando os pais deixam de oferecer os cuidados essenciais para o desenvolvimento do menor, comprometendo sua segurança e bem-estar.

Atos contrários à moral e aos bons costumes – Comportamentos que prejudicam a formação e a dignidade da criança ou adolescente podem justificar a intervenção judicial.

Reincidência em condutas ilícitas – Pais que cometem infrações repetidas contra o menor podem ter o poder familiar revogado.

Entrega irregular da criança para adoção – A prática de repassar a guarda da criança a terceiros sem seguir os trâmites legais pode levar à perda do poder familiar.

O parágrafo único do artigo 1.638 traz ainda situações mais graves, em que a perda do poder familiar ocorre, como consequência da prática de crimes contra a dignidade da família

São exemplos disso o homicídio, o feminicídio, a lesão corporal grave, o estupro e outros crimes de violência doméstica e familiar.

Considerações Finais

A extinção do poder familiar representa um marco jurídico importante, pois delimita as condições em que os pais deixam de exercer sua autoridade sobre os filhos. 

Seja por causas naturais, como a maioridade ou a adoção, ou por determinação judicial em casos de negligência ou violência, essa medida visa sempre garantir o interesse superior da criança e do adolescente, protegendo seus direitos e sua dignidade.

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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