Prédio residencial e prédio comercial – Realização de obra cara, mas, necessária e urgente Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Prédio residencial e prédio comercial – Realização de obra cara, mas, necessária e urgente

Últimos Posts

Prédio residencial e prédio comercial – Realização de obra cara, mas, necessária e urgente

Edifícios
Edifícios - Foto: Estoque PowerPoint




Explicação Inicial - Significado de condomínio edilício

O nosso Código Civil Brasileiro utiliza a expressão condomínio edilício para regular direitos e deveres simultâneos de pessoas que dividem o mesmo espaço em um prédio, chamado de edificação vertical; como, por exemplo, prédio residencial.

Além disso, também, essa expressão é usada para regular direitos e deveres simultâneos de pessoas que dividem espaços comuns em conjunto de casas, chamado de edificação térrea ou sobrado que, ocupam um   espaço, delimitado por muros. 

Nesse espaço, apenas proprietários e moradores têm acesso; como, por exemplo, conjunto de casas residenciais. Nesse sentido, o condomínio edilício algumas partes são de uso exclusivo de cada condômino e partes de uso comum de todos os condôminos. 

Assim, em um prédio residencial, o apartamento é de uso exclusivo do morador, mas, o salão de festas é de uso de todos os moradores. 

Os direitos e deveres sobre condomínio edilício estão previstos nos artigos 1.331 a 1.358, do Código Civil.

Reparo necessário e urgente, mas caro. O síndico pode mandar fazer sem autorização de assembleia?

O síndico pode providenciar o reparo necessário e urgente sem autorização da assembleia de condôminos. Porém, é dever do síndico dar ciência à assembleia, que deverá ser convocada imediatamente. Essa é a ordem do artigo 1.341, parágrafo 2º, do Código Civil.

Nesse sentido, o parágrafo 2º, do artigo 1.341, do Código Civil, determina, expressamente:

“Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembleia, que deverá ser convocada imediatamente”.

Final

O objetivo principal dessa postagem é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.

Nesse blog são postados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. 

Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui

Para visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui.

Gostou do tema dessa postagem? Se quiser, deixe seu comentário no formulário abaixo. Os comentários, antes de publicados, passam por moderação.

 

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.