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Distrato para o Direito Civil - Foto: Estoque PowerPoint

Para o Direito Civil, o que é distrato?

No âmbito do Direito Civil, o distrato é compreendido como a formalização da extinção de um contrato. 

Em termos simples, trata-se do ato pelo qual as partes envolvidas reconhecem que o acordo de vontades anteriormente firmado, sobre determinado objeto, gerando, modificava ou extinguia direitos e obrigações, deixa de produzir efeitos. 

Essa formalização ocorre por meio de um documento específico, denominado distrato. Contudo, sob a perspectiva jurídica mais precisa, o distrato é classificado como um negócio jurídico que tem por finalidade extinguir o contrato. 

Essa figura está expressamente prevista no Código Civil brasileiro, na seção dedicada à extinção dos contratos, mais especificamente nos artigos 472 e 473.

O distrato, como instrumento jurídico de extinção contratual, produz efeitos relevantes no âmbito das relações civis.

Seu principal efeito é a dissolução das obrigações anteriormente assumidas pelas partes, encerrando os vínculos jurídicos estabelecidos no contrato original. 

Com a celebração do distrato, cessam os deveres de cumprimento das cláusulas contratuais, e as partes podem, se assim acordarem, estabelecer novas condições, como eventuais compensações, devoluções de valores ou bens, ou até cláusulas de confidencialidade e quitação.

Em outras palavras, o distrato não apenas encerra o contrato, mas pode também reorganizar os efeitos decorrentes da extinção, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

Na prática, o distrato é formalizado por meio de um documento escrito, assinado por todos os envolvidos no contrato original; ou seja, da mesma forma como foi feito o contrato. 

Esse documento deve conter a identificação das partes, referência ao contrato que está sendo extinto, a manifestação clara e inequívoca da vontade de encerrar o vínculo contratual, e, quando necessário, cláusulas que regulem os efeitos posteriores à extinção. 

Como o artigo 472 do Código Civil exige que o distrato seja feito pela mesma forma exigida para o contrato, é importante que ele seja elaborado com a mesma formalidade do contrato original. 

Além disso, em alguns casos, como, por exemplo, contratos que exigem registro público, o distrato também deve ser registrado para produzir efeitos perante terceiros.

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