
Distrato para o Direito Civil - Foto: Estoque PowerPoint

Para o Direito Civil, o que é distrato?
No âmbito do Direito Civil, o distrato é compreendido como a formalização da extinção de um contrato.
Em termos simples, trata-se do ato pelo qual as partes envolvidas reconhecem que o acordo de vontades anteriormente firmado, sobre determinado objeto, gerando, modificava ou extinguia direitos e obrigações, deixa de produzir efeitos.
Essa formalização ocorre por meio de um documento específico, denominado distrato. Contudo, sob a perspectiva jurídica mais precisa, o distrato é classificado como um negócio jurídico que tem por finalidade extinguir o contrato.
Essa figura está expressamente prevista no Código Civil brasileiro, na seção dedicada à extinção dos contratos, mais especificamente nos artigos 472 e 473.
O distrato, como instrumento jurídico de extinção contratual, produz efeitos relevantes no âmbito das relações civis.
Seu principal efeito é a dissolução das obrigações anteriormente assumidas pelas partes, encerrando os vínculos jurídicos estabelecidos no contrato original.
Com a celebração do distrato, cessam os deveres de cumprimento das cláusulas contratuais, e as partes podem, se assim acordarem, estabelecer novas condições, como eventuais compensações, devoluções de valores ou bens, ou até cláusulas de confidencialidade e quitação.
Em outras palavras, o distrato não apenas encerra o contrato, mas pode também reorganizar os efeitos decorrentes da extinção, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
Na prática, o distrato é formalizado por meio de um documento escrito, assinado por todos os envolvidos no contrato original; ou seja, da mesma forma como foi feito o contrato.
Esse documento deve conter a identificação das partes, referência ao contrato que está sendo extinto, a manifestação clara e inequívoca da vontade de encerrar o vínculo contratual, e, quando necessário, cláusulas que regulem os efeitos posteriores à extinção.
Como o artigo 472 do Código Civil exige que o distrato seja feito pela mesma forma exigida para o contrato, é importante que ele seja elaborado com a mesma formalidade do contrato original.
Além disso, em alguns casos, como, por exemplo, contratos que exigem registro público, o distrato também deve ser registrado para produzir efeitos perante terceiros.
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