Indenização. Esse é o tema dessa postagem. Mais
especificamente; para o Código Civil, como deve ser medido o valor da indenização?
Resposta
O nosso Código Civil, no artigo 944, determina, com clareza
como deve ser medido o valor da indenização, da seguinte forma: “A indenização
mede-se pela extensão do dano”. Por outro lado, se houver excessiva
desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir,
equitativamente, a indenização. Essa é a ordem exata do parágrafo único, desse
mesmo artigo 944, do Código Civil.
Informação Interessante
Sobre o valor da indenização, gosto da explicação dada por
Maria Helena Diniz – “Código Civil Anotado” 17ª edição – pag. 706:
“A indenização deve ser proporcional ao dano moral e/ou
patrimonial causado pelo lesante, procurando cobri-lo em todos os seus
aspectos, até onde suportarem as forças do patrimônio do devedor, apresentando-se
para o lesado como uma compensação pelo prejuízo sofrido sem, contudo, servir
de locupletamento indevido ao lesado.”
Importante indicar que, da explicação dada acima
“locupletamento indevido” tem o sentido de significar enriquecimento indevido.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à
pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação
irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora
encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à
família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos
contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do
Consumidor, nas relações de consumo. Tranquilamente, o objetivo principal é
conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e
objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos
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