Decisão do TJSP sobre fraude na internet
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| Decisão do TJSP sobre fraude na internet - Imagem criada pelo Copilot - |
Sobre a decisão -
Muito boa a decisão, tomada pela 6ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, na apelação nº
1088139-77.2015.8.26.0100, mantendo condenação de empresa de telecomunicações,
em ação movida por companhia de financiamento e empréstimos, a informar os
dados cadastrais completos dos usuários de internet que, através de perfis
falsos no Facebook e em troca de prévios depósitos bancários, ofereciam
financiamentos fraudulentos em nome da autora da ação. O não cumprimento da
sentença acarretará multa diária de R$ 10 mil.
Situação específica do caso
De acordo com os autos, os estelionatários contatavam as
vítimas via rede social e faziam propostas de empréstimos e financiamentos se
passando por representantes da empresa autora da ação. Após “aprovarem o crédito”,
pediam depósito de valores em dinheiro a título de comissões, em contas
fornecidas, a fim de que a verba fosse “liberada”.
Sobre o entendimento do julgado
Nesse sentido, ficou marcado na decisão que, a ré não pode
mesmo se escusar de fornecer os dados solicitados, notadamente porque, no caso
dos autos, está bem demonstrado que estelionatários se utilizavam de perfis
falsos em nome da autora para obter vantagens de incautos, prometendo
empréstimos, mas mediante prévio pagamento de comissão.
Divulgação da Decisão
A decisão foi divulgada no site do TJSP, em uma notícia com
o título “Empresa de telecomunicações terá que fornecer dados de clientes que
praticavam crime na internet”.

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