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Mostrando postagens com o rótulo Notícias do Judiciário/Internet

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Decisão do STJ sobre divulgação não autorizada de imagens de nudez produzidas para fins comerciais

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Divulgação não autorizada de imagens de nudez - Imagem criada pelo Copilot - Sobre a decisão - Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.930.256-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Marco Aurélio Bellizze, por maioria, julgado em 07/12/202, no sentido de que, não se aplica o artigo 21 do Marco Civil da Internet,  para os casos de divulgação não autorizada de imagens de nudez produzidas para fins comerciais. O entendimento do julgado O entendimento é de que a divulgação não autorizada de todo e qualquer material de nudez ou de conteúdo sexual, conforme previsão do art. 21, é apenas e necessariamente, aquele que apresenta, intrinsecamente, uma natureza privada, e, por isso, as imagens de nudez, produzidas e cedidas para fins comerciais - absolutamente lícitos - não ostentam natureza privada, objeto de resguardo desse artigo 21 da Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Divulgação da decisão  A decisão foi divulgada ...

É dever de rede social retirar conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes. Decisão do STJ

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É dever de rede social retirar conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes - Imagem criada pelo Copilot - Sobre a Decisão - Interessante decisão, tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 1783269/MG, sobre retirada de conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes da internet, mesmo sem ordem judicial.  Entendimento do julgado Com efeito, o entendimento foi o de que,  para atender ao princípio da proteção integral, é dever do provedor de aplicação de internet proceder à retirada de conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes, assim que for comunicado do caráter ofensivo da publicação, independentemente de ordem judicial. Divulgação da decisão A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com o título “Provedor deve remover conteúdo ofensivo a menor na internet, mesmo sem ordem judicial”. Considerações Finais  A decisão proferida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 17832...

Decisão do TJSP sobre dever de empresa de tecnologia fornecer dados de usuário que pirateou conteúdo de portal de informações

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Dever de empresa de tecnologia fornecer dados de usuário - Imagem criada pelo Copilot - Sobre a Decisão - Interessante decisão, tomada pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, na apelação nº 1041801-09.2019.8.26.0002, mantendo decisão em 1º Grau, determinando que empresa de tecnologia forneça dados de usuário que reproduz, em tempo real e sem autorização, conteúdo de portal de informações. O entendimento foi o de que, o Marco Civil da Internet traz tal possibilidade e que, o direito ao sigilo das comunicações não é absoluto, podendo ser relativizado em certas hipóteses, dentre elas em caso de ato ilícito. A decisão foi divulgada no site do TJSP, em uma notícia com o título “Empresa de tecnologia deve fornecer dados de usuário que pirateou conteúdo”. Situação Específica do Caso No caso analisado, a autora da ação alega que, por conta da veiculação ilegal, o website em questão tem desviado parte dos acessos e causando perdas significativas nas receitas publ...

Decisão do STJ. Obrigação de provedor da internet fornecer IP de usuário que invadiu e-mail

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Decisão do STJ. Obrigação  de provedor da internet fornecer IP de usuário que invadiu e-mail - Sobre a decisão - Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1785092/SP, condenando provedor de internet a fornecer informações sobre um usuário que, em 2009, invadiu o e-mail de uma pessoa e disparou mensagens ofensivas aos destinatários, Sobre o entendimento O entendimento foi o de que, com fundamento em precedentes, as prestadoras de serviços de internet estão sujeitas ao dever legal de registro de suas atividades durante o prazo prescricional de eventual ação de reparação civil, mesmo antes do Marco Civil da Internet, de 2014; ou seja, conforme previsto pelo artigo 1.194 do Código Civil de 2002. A Ministra Nancy Andrighi, Relatora do Recurso, destacou o seguinte: “Dessa forma, com base nesses fundamentos, pode-se concluir que o provedor de acesso já possuía o dever de armazenar os dados cadastrais e os respectivos logs de seus usu...

Decisão do TJSP sobre fraude na internet

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Decisão do TJSP sobre fraude na internet - Imagem criada pelo Copilot - Sobre a decisão - Muito boa a decisão, tomada pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, na apelação nº 1088139-77.2015.8.26.0100, mantendo condenação de empresa de telecomunicações, em ação movida por companhia de financiamento e empréstimos, a informar os dados cadastrais completos dos usuários de internet que, através de perfis falsos no Facebook e em troca de prévios depósitos bancários, ofereciam financiamentos fraudulentos em nome da autora da ação. O não cumprimento da sentença acarretará multa diária de R$ 10 mil. Situação específica do caso De acordo com os autos, os estelionatários contatavam as vítimas via rede social e faziam propostas de empréstimos e financiamentos se passando por representantes da empresa autora da ação. Após “aprovarem o crédito”, pediam depósito de valores em dinheiro a título de comissões, em contas fornecidas, a fim de que a verba fosse “liberada...

A divulgação de fotos no Facebook, sem autorização, gera indenização por danos materiais

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pagamento de danos materiais a duas mulheres que tiveram fotos suas veiculadas no Facebook - Imagem criada pelo Capilot - Decisão do TJSP sobre indenização por danos materiais - Achei interessante a decisão tomada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no sentido de condenar uma empresa de eventos e dois responsáveis por uma festa denominada “Bailinho” ao pagamento de danos materiais a duas mulheres que tiveram fotos suas veiculadas no Facebook, sem autorização, como ilustração do convite para a festa. O entendimento O  entendimento foi o de que, houve o dano material, diante do benefício econômico com a realização do evento, obtido pela empresa e pelos responsáveis. A decisão foi noticiada no site do TJSP.  Abaixo a notícia da decisão com o título “DIVULGAÇÃO DE FOTOS NO FACEBOOK GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS”. Leia e se quiser, faça seu comentário. Cópia da Notícia “A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo...

Decisão do STJ sobre prazo para retirada de página com conteúdo ofensivo da internet

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Sobre a decisão Achei interessante a Decisão tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no sentido de determinar que mensagens postadas em redes sociais e denunciadas como ofensivas sejam retiradas do ar em 24 horas. A Decisão foi noticiada, no site do STJ, com o título "Terceira Turma fixa prazo de 24 horas para retirada de página com conteúdo ofensivo da internet". Entendimento do Julgamento A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu em 24 horas o prazo para que o provedor de internet retire do ar mensagens postadas em redes sociais e denunciadas como ofensivas, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano. O prazo deve ser contado a partir da notificação feita pelo usuário ofendido e a retirada tem caráter provisório, até que seja analisada a veracidade da denúncia.  A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto pelo Google. Consta no processo que, após ter sido notificado, por meio da...

Justiça usa Código Penal para combater crime virtual

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Justiça usa Código Penal para combater crime virtual Sobre a decisão Achei interessante e importante a divulgação do tema tratado na notícia (abaixo parcialmente copiada) com o mesmo título dessa postagem, no site do STJ, para a desmistificação de que a falta de legislação específica conduz à impunidade por crime praticado pela internet. Cópia da Notícia "A internet ainda é tida por muitos como um território livre, sem lei e sem punição.  Mas a realidade não é bem assim: diariamente, o Judiciário vem coibindo a sensação de impunidade que reina no ambiente virtual e combatendo a criminalidade cibernética com a aplicação do Código Penal, do Código Civil e de legislações específicas como a Lei n. 9.296 – que trata das interceptações de comunicação em sistemas de telefonia, informática e telemática – e a Lei n. 9.609 – que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador. Na ausência de uma legislação específica para crimes eletrônicos, os tribunais b...
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