Seguidores

Aviso de Direitos Autorais
Os textos deste blog estão protegidos por direito autoral, conforme o Artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal e o Artigo 7º, inciso I, da Lei 9.610/1998. Esses dispositivos asseguram à autora a exclusividade de uso, publicação e reprodução da obra, independentemente de registro. A reprodução, distribuição ou adaptação não autorizada constitui violação de direitos autorais, sujeita às medidas legais cabíveis.

Decisão do STJ sobre prazo para retirada de página com conteúdo ofensivo da internet

prazo para retirada de página com conteúdo ofensivo da internet


Sobre a decisão


Achei interessante a Decisão tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no sentido de determinar que mensagens postadas em redes sociais e denunciadas como ofensivas sejam retiradas do ar em 24 horas.
A Decisão foi noticiada, no site do STJ, com o título "Terceira Turma fixa prazo de 24 horas para retirada de página com conteúdo ofensivo da internet".

Entendimento do Julgamento


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu em 24 horas o prazo para que o provedor de internet retire do ar mensagens postadas em redes sociais e denunciadas como ofensivas, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano. O prazo deve ser contado a partir da notificação feita pelo usuário ofendido e a retirada tem caráter provisório, até que seja analisada a veracidade da denúncia. 
A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto pelo Google. Consta no processo que, após ter sido notificado, por meio da ferramenta “denúncia de abusos” (disponibilizada pelo próprio provedor aos usuários do Orkut), da existência de um perfil falso que vinha denegrindo a imagem de uma mulher, o Google demorou mais de dois meses para excluir a página do site. 
Ao julgar a ação ajuizada pela ofendida, o juiz de primeira instância condenou o provedor ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. 
Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu a inércia do provedor no atendimento da reclamação. Apesar disso, deu parcial provimento ao recurso do Google, apenas para reduzir o valor da indenização para R$ 10 mil.

 Clique aqui para visitar o site da Advogada Ana Lucia Nicolau

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A pessoa morreu. Seu herdeiro precisa pagar suas dívidas?

Direito de herança do cônjuge sobrevivente

Falecendo pessoa casada e com filhos, sem testamento, qual é a parte de seu cônjuge na herança?

Entre em Contato

Nome

E-mail *

Mensagem *