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Dever de empresa de tecnologia fornecer dados de usuário - Imagem criada pelo Bing |
Sobre a Decisão
Interessante decisão, tomada pela 10ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, na apelação nº
1041801-09.2019.8.26.0002, mantendo decisão em 1º Grau, determinando que
empresa de tecnologia forneça dados de usuário que reproduz, em tempo real e
sem autorização, conteúdo de portal de informações.
O entendimento foi o de que, o Marco Civil da Internet traz tal possibilidade e que, o direito ao sigilo das comunicações não é absoluto, podendo ser relativizado em certas hipóteses, dentre elas em caso de ato ilícito.
A decisão foi divulgada no site do TJSP, em uma notícia com o título “Empresa de tecnologia deve fornecer dados de usuário que pirateou conteúdo”.
Situação Específica do Caso
No caso analisado, a autora da ação alega que, por conta da veiculação ilegal, o website em questão tem desviado parte dos acessos e causando perdas significativas nas receitas publicitárias, principal fonte de faturamento.
Após condenação em 1º Grau, a empresa de tecnologia entrou com recurso argumentando que em respeito à liberdade de expressão e proteção da privacidade, não poderia fornecer dados que permitissem identificar o causador do dano nem indisponibilizar definitivamente o site.
Considerações sobre o tema
A decisão proferida pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento da apelação nº 1041801-09.2019.8.26.0002, representa um avanço significativo na proteção dos direitos autorais e na responsabilização de condutas ilícitas no ambiente digital.
Ao manter a sentença de primeiro grau e determinar que a empresa de tecnologia forneça os dados do usuário responsável pela reprodução não autorizada de conteúdo jornalístico em tempo real, o Tribunal reafirma que a internet não é um território à margem da lei.
O entendimento de que o sigilo das comunicações, embora relevante, não é absoluto, podendo ser relativizado em casos de violação de direitos, está em perfeita consonância com o Marco Civil da Internet e com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da legalidade.
Essa decisão é especialmente relevante diante do cenário atual, em que a monetização de conteúdo digital é essencial para a sustentabilidade de veículos de comunicação.
A prática de retransmitir conteúdo protegido sem autorização, além de ferir direitos autorais, compromete a viabilidade econômica de portais legítimos, que dependem de audiência e publicidade para operar.
O posicionamento do TJSP demonstra sensibilidade ao equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilidade digital. Ao reconhecer que a proteção à privacidade não pode servir de escudo para práticas ilícitas, o Tribunal contribui para um ambiente virtual mais justo, transparente e seguro, onde os direitos de criadores e empresas são efetivamente resguardados.
Trata-se, portanto, de uma decisão que fortalece o Estado de Direito na era digital e sinaliza que a Justiça está atenta às novas formas de lesão patrimonial e moral que surgem com o avanço da tecnologia.
Objetivo das postagens desse blog
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