Direitos autorais. Esse é o tema dessa postagem. Mais
especificamente; decisão do STJ sobre violação de danos morais de autor e
condenação ao pagamento de indenização
Sobre a decisão
Interessante decisão, da Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, no REsp 1862910/RJ, entendendo que os direitos morais do autor são
imprescritíveis e não se extinguem pelo não exercício ao longo do tempo. Por
outro lado, a indenização por danos morais decorrentes da violação daqueles
direitos está sujeita ao prazo de prescrição de três anos.
Sobre o caso
A ação foi ajuizada pelo fotógrafo Ivan Klingen para obter
reparação por supostos danos causados pela utilização não autorizada de fotos
de sua autoria – originalmente feitas para ilustrar a capa e a contracapa do LP
"Mãos Dadas", de Noca da Portela – no CD de mesmo título.
Segundo o processo, o fotógrafo alegou ter havido violação
dos seus direitos patrimoniais e do seu direito moral de, como autor, ver
assegurada a integridade da obra ou decidir sobre sua modificação, uma vez que,
na passagem das fotos do LP para o CD, elas teriam sofrido alterações não
pretendidas pelo criador.
Sobre o entendimento do Julgado
Sobre o entendimento, ficou indicada, no julgado, que a
existência de um vínculo especial, de ordem moral, existente entre o autor e a
sua obra. A obra não é vista apenas como um bem, mas, sua existência reflete a
própria personalidade do autor, seu gênio criativo, suas preferências e seu
estilo. Ela é considerada, portanto, como um prolongamento do espírito de seu
criador. Assim, independentes dos direitos patrimoniais, intransferíveis e
inalienáveis, os direitos morais do autor permanecem sob sua titularidade,
ainda que os direitos de exploração da obra tenham sido licenciados ou cedidos
a terceiros. Nesse sentido, somente, os direitos morais relativos à integridade
e à autoria é que subsistem mesmo depois do ingresso da respectiva obra em
domínio público. Disso, resulta o respeito pelo prazo prescricional, colocado
pela legislação, para a reparação patrimonial, pelo prejuízo moral, do caso concreto
vivenciado.
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com
o título “Direito moral do autor é imprescritível, mas pedido de indenização
deve ser ajuizado em três anos”.
Final
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