Decisão do STJ - Direitos autorais - indenização - violação de danos morais de autor - Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do STJ - Direitos autorais - indenização - violação de danos morais de autor -

Últimos Posts

Decisão do STJ - Direitos autorais - indenização - violação de danos morais de autor -

 

Direitos autorais - indenização - violação de danos morais de autor


Direitos autorais. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; decisão do STJ sobre violação de danos morais de autor e condenação ao pagamento de indenização

Sobre a decisão

Interessante decisão, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1862910/RJ, entendendo que os direitos morais do autor são imprescritíveis e não se extinguem pelo não exercício ao longo do tempo. Por outro lado, a indenização por danos morais decorrentes da violação daqueles direitos está sujeita ao prazo de prescrição de três anos.

Sobre o caso

A ação foi ajuizada pelo fotógrafo Ivan Klingen para obter reparação por supostos danos causados pela utilização não autorizada de fotos de sua autoria – originalmente feitas para ilustrar a capa e a contracapa do LP "Mãos Dadas", de Noca da Portela – no CD de mesmo título.

Segundo o processo, o fotógrafo alegou ter havido violação dos seus direitos patrimoniais e do seu direito moral de, como autor, ver assegurada a integridade da obra ou decidir sobre sua modificação, uma vez que, na passagem das fotos do LP para o CD, elas teriam sofrido alterações não pretendidas pelo criador.

Sobre o entendimento do Julgado

Sobre o entendimento, ficou indicada, no julgado, que a existência de um vínculo especial, de ordem moral, existente entre o autor e a sua obra. A obra não é vista apenas como um bem, mas, sua existência reflete a própria personalidade do autor, seu gênio criativo, suas preferências e seu estilo. Ela é considerada, portanto, como um prolongamento do espírito de seu criador. Assim, independentes dos direitos patrimoniais, intransferíveis e inalienáveis, os direitos morais do autor permanecem sob sua titularidade, ainda que os direitos de exploração da obra tenham sido licenciados ou cedidos a terceiros. Nesse sentido, somente, os direitos morais relativos à integridade e à autoria é que subsistem mesmo depois do ingresso da respectiva obra em domínio público. Disso, resulta o respeito pelo prazo prescricional, colocado pela legislação, para a reparação patrimonial, pelo prejuízo moral, do caso concreto vivenciado.

Divulgação da decisão

A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com o título “Direito moral do autor é imprescritível, mas pedido de indenização deve ser ajuizado em três anos”.

Final

Por fim, a advogada Ana Lucia Nicolau tem esse site que oferece ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui. Para visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui.

Gostou do tema dessa postagem? Se quiser, deixe seu comentário no formulário abaixo. Os comentários, antes de publicados, passam por moderação.


Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.