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Decisão do STJ - Direitos autorais - indenização - violação de danos morais de autor -

Decisão do STJ
Direitos autorais - indenização - violação de danos morais de autor - Imagem criada pelo Bing

Sobre a decisão

Interessante decisão, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1862910/RJ, entendendo que os direitos morais do autor são imprescritíveis e não se extinguem pelo não exercício ao longo do tempo.

Por outro lado, a indenização por danos morais decorrentes da violação daqueles direitos está sujeita ao prazo de prescrição de três anos.

Sobre o caso

A ação foi ajuizada pelo fotógrafo Ivan Klingen para obter reparação por supostos danos causados pela utilização não autorizada de fotos de sua autoria – originalmente feitas para ilustrar a capa e a contracapa do LP "Mãos Dadas", de Noca da Portela – no CD de mesmo título.

Segundo o processo, o fotógrafo alegou ter havido violação dos seus direitos patrimoniais e do seu direito moral de, como autor, ver assegurada a integridade da obra ou decidir sobre sua modificação, uma vez que, na passagem das fotos do LP para o CD, elas teriam sofrido alterações não pretendidas pelo criador.

Sobre o entendimento do Julgado

Sobre o entendimento, ficou indicada, no julgado, que a existência de um vínculo especial, de ordem moral, existente entre o autor e a sua obra.

A obra não é vista apenas como um bem, mas, sua existência reflete a própria personalidade do autor, seu gênio criativo, suas preferências e seu estilo.

Ela é considerada, portanto, como um prolongamento do espírito de seu criador. Assim, independentes dos direitos patrimoniais, intransferíveis e inalienáveis, os direitos morais do autor permanecem sob sua titularidade, ainda que os direitos de exploração da obra tenham sido licenciados ou cedidos a terceiros.

Nesse sentido, somente, os direitos morais relativos à integridade e à autoria é que subsistem mesmo depois do ingresso da respectiva obra em domínio público.

Disso, resulta o respeito pelo prazo prescricional, colocado pela legislação, para a reparação patrimonial, pelo prejuízo moral, do caso concreto vivenciado.

Divulgação da decisão

A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com o título “Direito moral do autor é imprescritível, mas pedido de indenização deve ser ajuizado em três anos”.

A Importância da Decisão sobre os Direitos Morais do Autor

A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1862910/RJ, representa um importante avanço na proteção dos direitos autorais no Brasil. 

O entendimento de que os direitos morais do autor são imprescritíveis reafirma o reconhecimento da ligação profunda entre o criador e sua obra, independentemente da exploração patrimonial.

O Caso e a Proteção dos Direitos Morais

O caso do fotógrafo Ivan Klingen, que buscava reparação por alterações não autorizadas em suas fotografias usadas na capa e contracapa do LP Mãos Dadas, evidencia a relevância da preservação da integridade artística. 

A obra, além de ser um bem material, reflete a identidade, o talento e a visão criativa do autor. 

Por isso, o STJ reforçou a ideia de que os direitos morais são inalienáveis e permanecem com o autor, mesmo quando os direitos patrimoniais são cedidos a terceiros.

Essa decisão é fundamental porque confirma que, independentemente do tempo decorrido, o autor mantém o direito de ver sua obra respeitada, sem modificações indevidas que comprometam sua essência original. 

Assim, garante-se que qualquer alteração ou distorção não autorizada pode ser contestada a qualquer tempo.

A Prescrição da Indenização por Danos Morais

Embora os direitos morais do autor sejam imprescritíveis, o STJ também determinou que a indenização por danos morais decorrentes da violação desses direitos está sujeita ao prazo de prescrição de três anos. 

Isso significa que, caso haja prejuízo financeiro ou emocional causado pelo uso indevido da obra, o autor deve buscar a reparação dentro desse prazo para que sua pretensão seja acolhida judicialmente.

Essa distinção entre direitos morais e patrimoniais traz equilíbrio ao sistema jurídico, permitindo a proteção da dignidade do autor sem abrir espaço para demandas judiciais indefinidas sobre compensações financeiras.

Considerações Finais

O julgamento fortalece a valorização dos criadores e reforça a ideia de que a obra é um prolongamento do espírito e da expressão do autor, indo além de um simples bem comercializável. 

Essa perspectiva amplia a proteção à integridade artística e evita que modificações arbitrárias comprometam o legado cultural de uma produção.

Com essa decisão, o ordenamento jurídico reafirma o compromisso com a segurança e o respeito ao trabalho intelectual, garantindo que os criadores possam preservar suas obras e reivindicar seu reconhecimento independentemente do tempo transcorrido.

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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