Obrigação de Indenizar – morador de prédio - Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Obrigação de Indenizar – morador de prédio -

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Responsabilidade civil
Obrigação de Indenizar - Morador de Prédio - Foto: Estoque PowerPoint

Responsabilidade Civil do Morador por Objetos Lançados de Prédios

Em áreas urbanas densamente povoadas, a convivência em edifícios exige cuidados redobrados com a segurança e o bem-estar coletivo. 

Um dos aspectos frequentemente negligenciados diz respeito ao lançamento ou queda de objetos das janelas, sacadas ou varandas de apartamentos. 

A legislação brasileira, atenta a esse risco, trata do tema de forma clara no Artigo 938 do Código Civil.

Assim, é a previsão legal: “aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido."

Essa norma estabelece a chamada responsabilidade objetiva, ou seja, não é necessário comprovar culpa ou dolo (intenção) por parte do morador. Basta que o dano tenha sido causado por objeto proveniente de sua unidade para que haja obrigação de indenizar a vítima.

A lógica por trás dessa regra é preventiva: incentivar a adoção de medidas de segurança, como a instalação de redes de proteção, o descarte adequado de resíduos e o cuidado com objetos em locais altos. 

Além da responsabilidade civil, casos mais graves, especialmente os que resultam em lesão corporal ou morte, podem também configurar crime, com implicações penais para o responsável.

Nos edifícios onde não for possível identificar o morador responsável, pode-se recorrer a perícia, análise de imagens de segurança ou mesmo responsabilizar o condomínio, dependendo das circunstâncias e do entendimento do Judiciário.

Considerações sobre o tema

A convivência em condomínios é um reflexo direto da vida em sociedade, exige respeito, empatia e responsabilidade. 

Nesse contexto, a previsão do Artigo 938 do Código Civil, que estabelece a responsabilização do morador por objetos que caem ou são lançados de seu imóvel, deve ser vista como uma formalização da responsabilidade individual, com relação à segurança coletiva e da harmonia entre vizinhos.

Mais do que uma simples regra jurídica, essa norma promove uma cultura de cuidado e prevenção, estimulando os moradores a adotarem hábitos conscientes: manter objetos seguros em janelas, instalar redes de proteção, evitar condutas negligentes, entre outros. 

Ao reconhecer que cada um é responsável por aquilo que acontece em seu espaço, cria-se um senso de pertencimento e zelo pelo bem-estar dos que compartilham o mesmo ambiente.

Objetivo das postagens desse blog

Esse blog nasceu com a missão de tornar o direito mais acessível e compreensível para todos.

 Aqui, você encontrará informações jurídicas de interesse público explicadas de forma clara, objetiva e descomplicada, sem necessidade de conhecimentos técnicos prévios.

O compromisso é traduzir questões legais que impactam o cotidiano, sempre com base em fontes seguras e confiáveis. 

Cada publicação é pensada para oferecer explicações diretas e práticas, ajudando você a entender melhor seus direitos e deveres como cidadão.

Vale destacar que este conteúdo não substitui a assessoria jurídica profissional, mas serve como um recurso educativo para ampliar a compreensão sobre temas relevantes. 

Afinal, transparência e clareza são fundamentais para que a informação cumpra seu papel de orientar e conscientizar.

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