Obrigação de Indenizar – morador de prédio - Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Obrigação de Indenizar – morador de prédio -

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Obrigação de Indenizar – morador de prédio

O morador de prédio responde por danos ocorridos, por jogar objeto de sua janela?

Sim, o morador de prédio responde por danos ocorridos por jogar objeto de sua janela. Essa é a ordem do Artigo 938, do Código Civil.

Nesse sentido, é a ordem legal: "Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Final

Por fim, nesse blog são postados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. 

Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo; visando, exclusivamente, esclarecer dúvidas do dia a dia de todos, de forma clara e objetiva. 

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos clique aqui.

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