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condenação do município de Guarulhos (SP) indenizar criança - Imagem criada pelo Bing |
Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1806813/SP, mantendo condenação do município de Guarulhos (SP) a pagar pensão vitalícia e indenização por danos morais de R$ 20 mil a uma criança que, após receber injeção em posto médico administrado pela prefeitura, sofreu danos permanentes na perna em que a medicação foi aplicada.
A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com o título “Município de Guarulhos (SP) indenizará criança que sofreu lesão permanente ao tomar injeção”.
O entendimento do julgado foi o de que, embora essa possibilidade não tenha sido expressamente contemplada pelo Código de Processo Civil, a interpretação sistemática da legislação – inclusive do próprio CDC – confere ampla legitimidade à aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, segundo a qual esse ônus recai sobre quem tiver melhores condições de produzir a prova, conforme as circunstâncias de cada caso.
Além disso, a jurisprudência do STJ no sentido de que a
revisão dos valores fixados a título de danos morais só é possível quando o
montante for exorbitante ou insignificante, em flagrante violação aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade – o que não foi constatado
no caso dos autos.
No tocante à pensão vitalícia, Herman Benjamin apontou que,
"como cediço e acertadamente decidido" pelo tribunal paulista,
"em casos de incapacidade permanente, como noticiado nos autos, o
pagamento de pensão deve ser vitalício.
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